Agressores de animais podem ser obrigados a pagar tratamento decorrente de maus tratos

Projeto foi apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL)

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Foto: Reprodução Internet

Um Projeto de Lei (1913/2020) apresentado na Câmara Municipal do Rio pelo vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL)) quer obrigar quem comete maus tratos contra animais a arcar com as despesas veterinárias e demais custos provocadas pela agressão.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

Vale lembrar que é crime qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão. Segundo a Constituição Federal “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam a crueldade“.

Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de modo multifacetado, na educação, na conscientização e sendo sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal“, disse o autor da proposta.

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Nesta quarta-feira (09), o Senado aprovou um Projeto de Lei que aumenta a pena para aqueles que cometerem maus-tratos contra cães e gatos. A proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro e, se virar lei, deverá entrar em vigor imediatamente.

Neste momento, a legislação brasileira atual prevê pena de 3 meses de detenção a um ano e multa para quem cometer maus-tratos aos animais e, se a agressão resultar em morte, a punição é aumentada de um sexto a um terço. Com o projeto, a pena deverá aumentar de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda.

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