Alerj aprova adesão do RJ a novo Regime de Recuperação Fiscal

Governo do RJ adequa a legislação estadual do antigo Regime de 2017 para o atual estabelecido pelo governo de Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes

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Foto: Thiago Lontra

A adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/10). O projeto de lei 4.582/21, de autoria do Poder Executivo, adequa a legislação estadual referente ao antigo RRF, homologado em 2017, às novas regras estabelecidas pelo Governo Federal por meio de leis complementares. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la. Ao todo, o conjunto de medidas enviadas pelo Governo Estadual recebeu cerca de 1.200 emendas.

O novo RRF tem duração de dez anos e as condições de pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União são as seguintes: no primeiro ano, fica suspenso o pagamento da dívida e, nos nove seguintes, o pagamento retorna de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. Ao todo, o Rio terá 30 anos para quitar a dívida.

O antigo RRF, homologado em 2017, tinha previsão de duração de três anos, prorrogáveis por mais três. A renovação do acordo, em 2020, foi barrada pelo Ministério da Economia e, desde abril de 2021, o Estado do Rio estava com o pagamento da dívida suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acho que conseguimos um texto que beneficia os servidores, que não retira direitos, mas também possibilitando o governo fazer um debate justo com o Regime de Recuperação Fiscal, mostrando as necessidades de adequação sem que haja intenção de ferir o regime. O Rio precisa desse regime e o balanço que eu faço é positivo”, comentou o líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).

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O texto aprovado autoriza o Governo do Estado a converter o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento de Transparência Fiscal, criado em substituição pela Lei Complementar 178/21. O projeto também autoriza o Executivo estadual a financiar a dívida com o Governo Federal e a celebrar termo aditivo para compensar os créditos da Lei Kandir (Lei Complementar Federal 86/97).

Concursos públicos e proteção aos servidores

O regime proíbe novas contratações e a realização de concursos públicos, com exceção das reposições de contratações temporárias; dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa; e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal a ser enviado pelo Governo do Estado.

Neste plano, também deverá estar prevista a possibilidade de concurso público nas áreas de saúde, segurança, educação, ciência e tecnologia. O parlamento ainda aprovou emendas para permitir a realização de concursos para preencher todas as vacâncias de servidores que aconteceram a partir de 06 de setembro de 2017, que é a data de adesão ao primeiro regime.

Outra adição ao texto foi explicitar que a reposição salarial não compromete o teto de gastos e o Regime de Recuperação Fiscal. Neste mês, a Casa autorizou o Governo do Estado a implementar um reajuste anual com base na inflação – além de uma recomposição salarial acumulada desde 2017. Outro ponto inserido no texto foi estabelecer que a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Saúde, que começou a ser pago este mês, não estará sujeita às vedações do RRF – assim como o PCCS da Defensoria Pública.

Contrapartidas aprovadas pela Alerj

Como contrapartida à adesão ao novo RRF, a Alerj aprovou a implementação de um teto de gastos, com base nas despesas do ano anterior corrigidas pela inflação. Para 2022, o teto será calculado com base nas despesas primárias empenhadas no ano de 2018, corrigidas pelo IPCA acumulado entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. A Casa também aprovou uma reforma da previdência com aumento da idade mínima e a extinção do triênio para novos servidores estaduais.

O projeto de lei 4.852/21 também prevê a redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelo Estado. E estabelece ainda que o Poder Executivo poderá realizar auditoria em todos os incentivos e benefícios dos quais decorram renúncias de receitas.

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