Nesta quarta-feira (17/02), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o Projeto de Lei 3.457/20, de autoria da deputada Mônica Francisco (PSol), que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
A proposta estabelece que a mulher em situação de violência diga “sinal vermelho” ou sinalize o pedido de ajuda expondo a mão com uma marca na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho, caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha.
Ainda de acordo com o texto, ao identificar o pedido de socorro, o atendente de estabelecimentos deverá coletar o nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligar imediatamente para o número 190. Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a um local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública.
A norma valerá para farmácias, repartições públicas e instituições privadas, tais como portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center e supermercados, que aderirem ao programa. A medida é inspirada na estratégia da campanha “sinal vermelho” promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Durante o isolamento social, a gente viu aumentar a violência contra as mulheres e é importante que o Parlamento garanta que essas mulheres permaneçam sãs, seguras e vivas. Esse PL é um projeto importante de união entre o Legislativo e o Judiciário. Aprovar esse projeto em um dia como hoje é reiterar a importância da luta pela democracia no país e uma relação republicana entre os entes públicos e instituições”, explicou a autora.
Campanha de divulgação
O Executivo também poderá promover campanhas para garantir o acesso das vítimas, como cartazes informativos no interior dos estabelecimentos que aderirem ao programa, com destaque para as farmácias, repartições públicas e instituições privadas. O cartaz deverá conter a mensagem “sinal vermelho contra a violência doméstica. Você não está sozinha”.
Também deverá ser divulgada na internet a lista dos estabelecimentos que participarão do programa. A norma ainda precisará ser regulamentada pelo Executivo, caso seja sancionada.