Alerj aprova fim da cobrança da taxa de incêndio

A indicação legislativa, que pede o fim do tributo, é autoria da deputada Adriana Balthazar (Novo) e já é aplicada em outros estados

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Foto: Rozana Lopes/Diário do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça (16/11), uma recomendação para o fim da taxa de incêndio. A medida foi proposta por meio de uma indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo), apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa. A proposta, que depende de concordância do Executivo, prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.

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A Indicação Legislativa é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. Segundo a deputada autora da proposta, é dever do Estado fornecer este serviço à população.

“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão¨, ressaltou Adriana Balthazar.

Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. Em 2019, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa no estado do Sergipe. A Taxa de incêndio é flagrantemente ilegal, para o Supremo. O DIÁRIO publicou longa matéria sobre isso, aqui.

De acordo com a ministra, a questão é que a segurança pública é dever do Estado. Por isso, o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas. Porém, para ter direito a não pagar a taxa ilegal e receber de volta os últimos 5 anos pagos, ainda é preciso ajuizar uma ação contra o Estado.

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Vanessa Costa
Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

6 COMENTÁRIOS

    • Segurança (incluindo o Corpo de Bombeiros), Saúde e Educação são direitos do CIDADÃO e deveres do ESTADO. Já estão custeados pelos impostos que pagamos (no caso estadual o ICMS, entre outros). Essa maldita taxa é, no mínimo, bitributação.

    • Para isso basta fazer um seguro residencial, custa cerca de 120 reais por ano. E tem cobertura de inúmeros ítens além de incêndio. E taxa, ao contrário de imposto, é uma cobrança feita por solicitação de serviço, ou seja, você paga a taxa e o serviço deve ser prestado, como taxa de coleta de lixo, taxa para emissão de documento. Se foi feita a cobrança, e não há nada na minha residência ardendo em chamas, que venham ao menos encher a piscina, já que a taxa foi paga.

  1. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia passado, indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) solicitando ao governo do estado o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. Apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que instituiu o Código Tributário Estadual.

    Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.

    “Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão”, ressaltou Adriana Balthazar.

    No dia 28 de outubro, o Corpo de Bombeiros divulgou os valores da taxa para 2022. A cobrança começa a partir de 14 de março. A decisão da Alerj não significa o fim da cobrança, que dependerá da aceitação do governador Claudio Castro.

    Vamos ficar atentos!

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