Cães de assistência emocional e de serviço poderão viajar na cabine do avião em voos operados por companhia nacionais a partir do Estado do Rio ou que tenham como destino o Estado, segundo o Projeto de Lei 211/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (7). Caberá a Cláudio Castro (PL) vetá-lo ou sancioná-lo em até 15 dias úteis. A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção do governador.
Segundo o deputado, as atuais regulamentações do transporte de animais em voos não são claras. “É necessária a criação de uma norma sobre o tema, retirando das companhias aéreas essa discricionariedade. Atualmente é possível viajar de avião com animal de apoio emocional para o exterior, mas não em trechos nacionais. As companhias aéreas costumam entender que somente cães podem servir de apoio emocional e por isso podem viajar gratuitamente”, pontuou Rodrigo Amorim.
Pelo projeto são considerados cães de assistência emocional os utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, com base em laudo médico, atestando a necessidade do apoio. Os cães-guia são aqueles que auxiliam deficientes visuais; cães-ouvintes são os que ajudam deficientes auditivos; cães de alerta atuam junto a diabéticos; e os cães de serviço dão suporte a pessoas com mobilidade reduzida. Cada passageiro terá direito a ser acompanhado por apenas um animal.
De acordo com o projeto, voos internacionais operados por companhias nacionais também deverão cumprir as regras, de acordo com os nomas do país de destino ou origem em relação à aceitação de animais de assistência emocional e de serviço.
É facultada às companhias a rejeição de cães que sejam difíceis de acomodar na cabine em razão do tamanho, peso e raça; que ameacem a saúde ou segurança de outros passageiros; que possam atrapalhar o serviço da cabine; que sejam proibidos de entrar no país estrangeiro de destino; e estejam visivelmente fracos, doentes, feridos ou em adiantado estado de gestação. Operadoras não serão obrigadas a aceitar roedores, répteis e aranhas.
O projeto prevê ainda a gratuidade de embarque dos animais acomodados embaixo ou em frente ao assento, sem obstrução do corredor ou saídas de emergência. Caso fujam dessas características, ao tutor deverá ser facultada a possibilidade de compra do assento ao lado. Às companhias será permitida a limitação de animais na cabine, respeitando o mínimo de dois por voo.
Aos passageiros, as companhias aéreas poderão exigir a assinatura de um termo de responsabilidade pela saúde do animal de raças que apresentarem laudo médico veterinário contraindicando o embarque em razão de fragilidade respiratória. Aos viajantes também será exigido aviso prévio de 48 horas para o embarque dos animais.