Alerj aprova PL para parcelamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

A PL tem como objetivo a regularização de imóveis que foram herdados e estão inadimplentes, além de aumentar a arrendação do estado

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Respectivamente, deputados Alexandre Freitas e Luiz Paulo
Respectivamente, deputados Alexandre Freitas e Luiz Paulo - Foto: Octacílio Barbosa

O Projeto de Lei 5.375/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Luiz Paulo (PSD), sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), foi aprovado em discussão única, nesta quarta-feira (14/04), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o PL, o ITD pode ser parcelado em até 48 meses, com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. O governador Cláudio Castro (PL) deve sancionar ou vetar a medida, em até 15 dias.

A medida tem como objetivo a regularização de imóveis que foram herdados e que encontram-se em situação de inadimplência. Segundo o deputado Alexandre Freitas, a oferta do parcelamento é uma forma de aumentar arrecadação estadual, além de favorecer os herdeiros das unidades.

 “Há inúmeros casos de pessoas de classe média que recebem imóveis que foram adquiridos há anos e, com a valorização, elas não têm capacidade financeira para quitar o imposto. Na prática, muitos imóveis acabam ficando irregulares”, explicou Freitas, que ressaltou ainda: “Quando o estado quer cobrar muito em condições totalmente inacessíveis, ele acaba arrecadando zero”.

O parcelamento será feito sob algumas condições: correção monetária anual pela variação da UFIR/RJ, acréscimo de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado no prazo de 60 dias; multa de 10% em caso de inadimplência do parcelamento e juros moratórios de 0,5% ao mês sobre a parcela em aberto, ficando parcelamento cancelado, e tornando-se vencido o imposto caso o descumprimento atinja três prestações mensais, subsequentes ou não.

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1 COMENTÁRIO

  1. Esse imposto no Brasil é dia menores do mundo 8,5% enquanto a média é na casa dos 20% até 30% e Alemanha e Japão, bem acima disso, aproximadamente 50%

    O brasileiro até reclama de impostos altos com razão considerando os mais atingidos em proporção aos ganhos que são as classes baixa e média. Mas a verdade é que no caso das heranças (das famílias mais abastardas) há uma generosidade do Estado, resultado do limite Constituinal de 8,5% sobre herança e até hoje sem imposto regulado sobre fortunas.

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