O Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e meninas, foi aprovado em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),nesta quinta-feira (13/10). A medida foi proposta no Projeto de Lei 4.119/21, da deputada Zeidan (PT), e segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL) em até 15 dias úteis.
O programa tem como objetivo reduzir o número desses crimes no estado, garantindo proteção aos direitos das mulheres e fortalecendo uma rede de atendimento. A longo prazo, essas ações têm o intuito de promover uma mudança cultural e o combate aos estereótipos sobre o feminicídio.
O projeto também prevê o estímulo a parcerias entre diferentes secretarias, entidades da sociedade civil e universidades, fomentando políticas de formação contínua para funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura. A autora do projeto, deputada Zeidan (PT) presidiu a CPI do Feminicídio na Alerj, que fez mais de 120 recomendações a órgãos públicos.
“Um programa estadual para reunir orientações e iniciativas para que sobreviventes, familiares e vítimas indiretas tenham proteção, bem como se reduza o número de casos no estado, é fundamental para que mulheres tenham pleno direito a viver uma vida livre de violência”, esclarece a deputada.
A melhora no atendimento às vítimas também é um dos pontos do projeto, que prevê, por exemplo, a existência de profissionais capacitados em interpretação de libras para atender às mulheres com deficiência auditiva. Essa garantia do atendimento será indicada através da criação de um campo específico no FRIDA, o Formulário Unificado de Avaliação de Risco, para identificar a existência de alguma deficiência e a necessidade de recursos para compreensão da vítima.
Através dessas medidas, o projeto busca evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres, realizando estudos de falhas no atendimento. Também faz parte do programa a priorização dessas mulheres em projetos e ações sociais do Estado. Além disso, o projeto também prevê o acompanhamento psicológico das mulheres e dos seus dependentes na atenção básica de saúde e a ampliação das vagas nos abrigos de acolhimento provisório.
De acordo com a lei, as ações do programa devem levar em conta que a violência contra as mulheres também é marcada pelas diferenças econômicas, culturais, etárias, étnicas, sexo, de deficiência, filosófica e de religião. A perspectiva da sexualidade também deverá ser incluída na investigação criminal e no processo judicial nos casos em que haja morte violenta, para que haja uma decisão judicial e isenta de estereótipos e preconceitos.
Audiências públicas deverão ser realizadas para ouvir a sociedade civil e os profissionais da rede de atendimento. A partir delas, será elaborado o Plano Estadual de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, com a consolidação e ampliação da rede e um cronograma de ações que vai considerar que os maiores índices de feminicídio são contra as mulheres negras e priorizar os lugares com maiores índices de violência contra as mulheres.
O programa vai funcionar observando o Programa de Segurança da Mulher (Lei 4.011/02); o Programa Tempo de Mudar (Lei 9.470/21), para responsabilização, reflexão e conscientização dos agressores; e a lei que regulamenta o monitoramento eletrônico desses agressores (Lei 9.245/21).