A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 982/2023, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que visa aprimorar a política estadual de localização de pessoas desaparecidas, fugitivas e foragidas da Justiça. A proposta segue agora para a análise do governador Cláudio Castro (PL), que poderá sancionar ou vetar o texto.
O projeto modifica a Lei 7860/2018, que instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A nova redação amplia a obrigação de comunicação às autoridades, especialmente às polícias, sobre o ingresso de pessoas sem identificação em diversas instituições. Passam a ser incluídos no escopo da lei hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e qualquer outra organização que receba indivíduos sob qualquer pretexto.
Pela proposta, também estão obrigados a informar casos de pessoas não identificadas todos os postos de saúde, unidades de pronto atendimento, hospitais públicos e conveniados ao SUS, além de ambulatórios e unidades pré-hospitalares.
“Com o aprimoramento da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, nós iremos acelerar a localização, amenizando a dor de muitas famílias, além de identificar criminosos que sejam fugitivos ou procurados”, afirmou o deputado Carlinhos BNH, que integra a Comissão de Segurança da Alerj.
Segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o estado registrou 5.255 pessoas desaparecidas em 2022, um número que segue em crescimento e reforça a necessidade de medidas mais eficazes para localização e identificação de pessoas.