O afastamento de crianças de suas mães por motivos financeiros, de saúde ou vulnerabilidade social poderá ser proibido no Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25), em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.565/17, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O texto estabelece que nenhuma mulher em situação de pobreza, uso de drogas ou problemas de saúde poderá ser separada de seus filhos sem que antes sejam esgotadas todas as possibilidades de apoio por parte da rede de assistência, como UBSs, Consultórios de Rua, CAPS, CRAS e CREAS.
A proposta se fundamenta no direito fundamental da mulher de exercer sua maternidade, impedindo ações de adoção compulsória ou acolhimento institucional que não contem com respaldo técnico e jurídico. “Constata-se, com frequência cada vez maior, em vários estados do Brasil, desde 2012, a prática de retirada de crianças de suas mães, mulheres pobres, em situação de rua ou usuárias de drogas, para fins de adoção compulsória, ou acolhimento em instituições de abrigo. Esta prática desconsidera e contradiz os direitos da mulher mãe e da criança, assegurados pela legislação brasileira”, afirmou Carlos Minc.
O projeto também estabelece que processos de adoção só poderão ser iniciados após comprovada tentativa de manter a criança na família natural ou extensa, e mediante consulta obrigatória à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A exceção será em casos de comprovação de maus-tratos ou negligência por parte da mãe.
A proposta prevê ainda uma série de garantias às mulheres gestantes em situação de rua, como acompanhamento pré-natal, vinculação ao local de parto, acesso a parto humanizado, cadastramento no Cadastro Único e inclusão em programas habitacionais. As gestantes deverão ser acompanhadas por equipes dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CENTROPOPs), inclusive no puerpério e no processo de escolha de métodos contraceptivos.
O Executivo estadual será responsável por articular a oferta de serviços multiprofissionais para atender às demandas dessas mulheres e assegurar sua permanência com os filhos de forma digna e segura.