Creches e hotéis para animais de estimação no estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento em suas áreas internas e externas. A proposta consta no Projeto de Lei 4.206/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (20). O texto ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para sanção.
A exigência será aplicada a estabelecimentos com capacidade para mais de 50 animais simultaneamente. Para os de porte menor, será permitida a adoção de um protocolo de segurança e bem-estar animal, a ser apresentado no momento da contratação do serviço.
As câmeras deverão ser instaladas de forma a permitir a visualização completa das áreas comuns, como espaços de alimentação, recreação e alojamento, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos animais. As imagens captadas deverão ser armazenadas por até 90 dias úteis em sistema eletrônico seguro e disponibilizadas às autoridades públicas mediante requisição.
O descumprimento da norma implicará em advertência e poderá acarretar outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.605/98, que trata de condutas lesivas ao meio ambiente. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar às exigências, a partir da publicação da lei no Diário Oficial.
“Muitas vezes os tutores precisam deixar os pets em hotéis especializados. Por isso, é direito dessas pessoas acompanhar o estado e o tratamento de seus animais, que são verdadeiros membros de sua família”, declarou o deputado Bruno Boaretto.
Os critérios específicos de instalação e a forma de escalonamento da exigência serão definidos por regulamentação do Poder Executivo, considerando fatores como o número de animais, área total do estabelecimento e sua capacidade de adaptação.