Alerj aprova projeto que prevê isenção parcial do ICMS de carros novos para pessoas com deficiência

Pela proposta, carros com preço até R$ 70 mil continuarão totalmente isentos do pagamento do ICMS, como acontece desde 2013

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Para ter acesso ao benefício, o cadeirante terá que apresentar laudo / Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (12), em discussão única, o Projeto de Lei 3.091/24, de autoria do Poder Executivo, que prevê a isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil por pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down. O governador Cláudio Castro (PL) terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A redução da isenção do ICMS vale apenas para veículos novos adquiridos diretamente pelas pessoas com deficiência ou por seus representantes legais. Depois de sancionado pelo governador, a Lei terá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2024.

Pela proposta, carros com preço até R$ 70 mil continuarão totalmente isentos do pagamento do ICMS, como acontece desde 2013. O atual projeto ampliou apenas o teto anterior, incluindo isenção parcial de ICMS aos automóveis de até R$ 120 mil. Para os automóveis com valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, a isenção do imposto será restrita à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sem fracionamento da nota fiscal. Assim, se o veículo custar R$ 120 mil, as pessoas com deficiência terão que pagar ICMS relacionado a R$ 50 mil – diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.

“O atual teto para a concessão do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”, justificou o governado no texto do projeto.

Com a proposta o Governo do Estado incorpora os Convênios ICMS 147/23 e 161/21, que complementaram e alteraram o Convênio ICMS 38/12. Este último já concedia isenção de ICMS na aquisição de veículos pelo público já citado de até R$ 70 mil. No entanto, a normativa limitava a isenção parcial aos veículos novos com valores até R$ 100 mil.

Cláudio Castro encaminhou à Alerj um estudo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) sobre os impactos da renúncia fiscal nas contas do governo nos próximos três anos. A previsão para cada ano é de R$ 17,2 milhões, totalizando R$ 51,6 milhões até o final de 2026.

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