A Alerj aprovou nessa terça-feira (12/11), em regime de urgência, o projeto de lei n° 4.353/2024, de autoria dos deputados Claudio Caiado e Luiz Paulo (PSD), que prorroga para junho de 2025 o prazo para a adesão ao programa IPVA em dia.
A adesão ao parcelamento do IPVA, em até 12 vezes, começou a valer ontem, 11/11, com a perspectiva de atingir até um milhão de veículos com débitos entre 2020 e 2023.
Para o deputado estadual Claudio Caiado, um dos autores da lei, a demora na regulamentação deixou um prazo muito curto para o contribuinte.
“A prorrogação é importante. Estou secretário de Habitação do Rio e reassumi o meu mandato na Alerj, só para assinar o projeto de lei, prorrogando prazo para o ano que vem, incluindo também o exercício de 2024. Importante dar tempo para que as pessoas possam se organizar”, destaca Caiado.
Como Funciona o Programa “IPVA em Dia”
Podem aderir ao programa todos os proprietários de veículos que estejam em dia com o IPVA de 2024. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz.
Condições e Cancelamento do Parcelamento
Para que o parcelamento continue ativo, é essencial o pagamento da primeira parcela. A adesão será cancelada caso o contribuinte deixe de pagar a primeira parcela, ou em caso de três parcelas consecutivas ou alternadas não pagas, ou ainda se qualquer parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.
Como Participar
- Acesse o site do Atendimento Digital da Sefaz.
- Verifique se você está em dia com o IPVA de 2024.
- Solicite o parcelamento e selecione a opção de pagamento em até 12 vezes.