Pacientes internados em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, poderão solicitar a qualquer momento o acesso ao conteúdo do prontuário médico sem a necessidade de justificativas. A medida é parte do Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/09), em primeira discussão. O projeto ainda passará por uma segunda votação.
De acordo com a proposta, as unidades de saúde terão até cinco dias corridos para fornecer uma cópia completa do prontuário após a solicitação. No caso de documentos em formato digital, como radiografias e exames, o prazo será de dois dias úteis. Além do prontuário completo, um miniprontuário poderá ser disponibilizado no momento da alta ou liberação do paciente.
A solicitação poderá ser feita diretamente pelo paciente ou por representantes legais, como acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis. Para terceiros, o acesso só será permitido mediante autorização expressa do paciente. O projeto proíbe a cobrança de taxas para o serviço, sendo permitida apenas a cobrança pelos custos das cópias.
A medida complementa a Lei 3.613/01, que já garantia o direito ao prontuário, mas sem estipular prazos ou outros detalhes sobre o processo de solicitação. A regulamentação visa facilitar o acesso ao documento, que muitas vezes enfrenta dificuldades burocráticas, segundo Carlos Minc. “Apesar de o direito ao prontuário estar garantido por lei, a falta de regulamentação dificultava o acesso da população”, destacou o parlamentar.
Prazos e penalidades
Caso os prazos estipulados não sejam cumpridos, os responsáveis pela unidade de saúde deverão apresentar justificativas por escrito à parte interessada, e o novo prazo de entrega não poderá ultrapassar 15 dias corridos.
Além disso, as unidades de saúde deverão informar os pacientes sobre o direito de acesso ao prontuário por meio de cartazes em locais visíveis. O descumprimento da norma poderá gerar multas para as instituições privadas, variando de 2 mil a 8 mil UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 9 mil e R$ 36 mil, dependendo da reincidência.
Nos casos de falecimento ou impossibilidade do paciente, o pedido do prontuário poderá ser feito pelo cônjuge ou herdeiros legais, mediante comprovação de parentesco.
O projeto, se aprovado em segunda votação, trará maior clareza e agilidade ao processo de solicitação de prontuários médicos no estado do Rio de Janeiro, garantindo maior transparência no atendimento à população.
não li a lei mas que se cuide de definir quem são os “representantes legais” ou responsáveis pelas pessoas internadas. acompanhantes e terceiros nem sempre são os representantes legais e acesso indevido aos dados do prontuário deve ser evitado.
que se defina também quem providenciará a cópia. nem todo funcionário do hospital tem ou pode ter acesso ao prontuário.
lembrando que a lei geral de proteção de dados prevê que a pessoa internada dê seu consentimento livre e esclarecido sobre acesso aos dados sensíveis.
quanto ao “mini prontuário” já existe o resumo de alta. e deve-se definir o que constará no mesmo.
outro ponto é definir também é a responsabilidade pelo uso que se fará das informações contidas nas cópias.