Alerj aprova uso de roupas e itens religiosos em fotos de documentos oficiais

Lei vale para qualquer acessório religioso, desde que não impeça a adequada identificação do rosto do usuário. O texto cita hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes

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Freiras / Imagem ilustrativa (Creative Commons)

Aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 4.204/24 autoriza cidadãos fluminenses a utilizarem indumentárias ou acessórios religiosos nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio.

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O PL, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), foi aprovado nesta quinta-feira (27) e segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Estão citadas no texto, as vestimentas: hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes. A Lei vale para qualquer acessório religioso, desde que não impeça a adequada identificação do rosto do usuário: testa, orelhas e parte frontal da face.

Os itens religiosos que estiverem sobre os cabelos não precisarão ser alterados ou retirados. O projeto determina que os órgãos estaduais devem assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa e transparente.

Para justificar a proposta, o deputado Bruno Boaretto citou uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, com atuação Cascavel, cidade do Paraná.

“A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, esclareceu o deputado.

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