Os profissionais da saúde responsáveis pela aplicação de vacina contra o coronavírus no estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas de transparência durante a vacinação. A determinação é do Projeto de Lei 3.649/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (26/05).
O texto estabelece que todo o procedimento para vacinação deverá ser feito à vista da pessoa que estiver sendo imunizada ou de seu acompanhante ou responsável, mostrando e especificando cada passos adotado. O frasco contendo o imunizante deve ser apresentado, permitindo a leitura do rótulo.Também é obrigatório mostrar a abertura da embalagem e a acoplagem da agulha descartável ao frasco. A aspiração da vacina com a seringa deve ser realizada na frente do vacinando.
Antes da aplicação, deve-se mostrar a seringa com o líquido em seu interior na quantidade recomendada pelo fabricante da vacina e, após a aplicação, a seringa deve ser imediatamente apresentada à pessoa ou seu responsável, de forma a confirmar que a seringa se encontra completamente vazia. Esta deve ser descartada às vistas do imunizado ou do acompanhante.
A norma também determina que a pessoa vacinada ou seu responsável poderão se recusar à aplicação da vacina que não siga o procedimento estabelecido, podendo recorrer ao auxílio das forças policiais para exigir seu cumprimento. Além disso, todo o procedimento poderá ser gravado ou fotografado. A medida também se aplica quando a vacinação estiver sendo realizada no sistema de drive-thru ou em outros processos semelhantes.
“Com a vacinação avançando no estado, temos assistido estarrecidos a erros de procedimento na aplicação do imunizante, levando alguns profissionais da saúde a aplicarem vacinas com seringas vazias em idosos e, em outros casos, a não injetar o imunizante. Estes casos poderiam ser facilmente evitados com a adoção de um protocolo que garanta a correta aplicação da dose da vacina”, justificou o autor.
O texto seguirá para o governador Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.