Alerj define como “cirurgia reparadora” intervenção para a retirada de silicone mamário

A lei toma como base problemas e doenças causados pelo uso de silicone mamário, entre elas doenças autoimunes, linfomas e vazamento de gel

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Projeto de Carlos Minc (PSB) define como “cirurgias reparadoras”, as intervenções para a retirada de silicone mamário / Reprodução: Internet

Foi aprovado, nesta terça-feira (19.04), em discussão única, o Projeto de Lei 5.646/22, do deputado Carlos Minc (PSB), que define como “cirurgias reparadoras”, as intervenções médicas destinadas à retirada de silicone mamário. Segundo o PL aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio ficam obrigados a fazer tais cirurgias.

O PL toma como base inúmeros problemas e doenças causados pelo uso de silicone mamário, entre elas: a síndrome ASIA, doenças autoimunes, linfomas, vazamento de gel e contratura capsular. A normativa leva em conta ainda complicações, doenças ou efeitos colaterais provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) será responsável pela definição dos critérios para realização da cirurgia de explante. A Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e o Conselho Estadual de Saúde ficaram responsáveis pela análise e aprovação dos casos avaliados.

“Os especialistas apontam que a remissão ou redução das doenças e sintomas causados pelas próteses de silicone se faz com a retirada delas o mais rápido possível. Por isso, este projeto é necessário para garantir a estas pacientes o direito à retomada da sua saúde”, justificou o deputado Carlos Minc.

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O texto segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).

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