Nesta quarta-feira (24/03), o governador em exercício Cláudio Castro sancionou a Lei 9.223/21, que determina que os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 poderão ser multados entre R$3.700 e R$37 mil por vacina aplicada.
A norma, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), também define que a penalidade será aplicada tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade.
Também está prevista a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado.
Além disso, o texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus.
“As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra o covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o autor.