A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) promulgou, no Diário Oficial desta sexta-feira (04/03), a Lei 9.584/22, que garante carga horária de 40 horas para os diretores gerais, diretores adjuntos e integrantes da equipe técnico-pedagógica da rede estadual de ensino. Com isso, esses profissionais passam a ter equiparação na remuneração. No fim de fevereiro, a Casa derrubou o veto do governador Cláudio Castro (PL) à iniciativa.
O projeto, do deputado Sergio Fernandes (PDT) com coautoria de outros 35 parlamentares, reduz as disparidades salariais na categoria para servidores que ocupam cargo de diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, mas que ingressaram em concurso para matrículas de 16 horas, 22 horas e 30 horas.
“A implementação dessa lei, com o pagamento da gratificação enquanto estiverem nos cargos, vai corrigir injustiças que ocorrem há anos. Professores de todas as matrículas, quando promovidos a diretor ou integrantes da equipe técnico-pedagógica, trabalham mais de 40 horas. Reconhecer a atuação e garantir a remuneração condizente com a atividade é uma forma de valorizar o trabalho deles”, afirma Sergio Fernandes.
Segundo o autor, o secretário de Educação, Alexandre Valle, entendeu a importância de corrigir distorções nas remunerações finais dos diretores de escolas estaduais e se comprometeu em implementar a lei.
Na última quinta-feira (24/02), na reunião onde ficou acertada a derrubada do veto, foi criado um grupo de trabalho permanente entre a Alerj e a pasta para tratar da equiparação e de outros assuntos abordados pelo deputado, como migração de professores 22,5h para 40h, currículo do novo Ensino Médio e lotação dos servidores, além de outras reivindicações para valorizar profissionais da educação.