ALERJ vota projeto que proíbe carência em planos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

De acordo com o Projeto de Lei que será votado na ALERJ, nesta quarta-feira (20/09), as operadoras de planos de saúde deverão cobrir integralmente os tratamentos necessários

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Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) está prestes a decidir sobre o Projeto de Lei 1.489/23, que busca proibir a exigência de carência em planos de saúde para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A norma, elaborada por um grupo de deputados composto por Rodrigo Bacellar (PL), Brazão (PL), Rosenverg Reis (MDB), Zeidan (PT), Márcio Gualberto (PL), Marina do MST (PT) e Vitor Junior (PDT), está programada para ser votada em primeira discussão na tarde desta quarta-feira (20/09).

A iniciativa visa garantir que indivíduos com TEA tenham acesso imediato a tratamentos e procedimentos essenciais para melhorar sua qualidade de vida, sem a imposição de períodos de carência por parte das operadoras de planos de saúde. O deputado estadual Rodrigo Bacellar enfatizou a importância da medida, afirmando: “É um direito do autista receber todo suporte necessário em tratamentos e procedimentos que forneçam melhorias para sua qualidade de vida. Recentemente, criei um projeto determinando que unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio utilizem e apliquem o questionário M-CHAT para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. Estamos imbatíveis na causa.”

O autismo é uma condição de longo prazo que não possui cura e se manifesta ao longo da vida, caracterizada por dificuldades na comunicação social, tanto verbal quanto não verbal, e comportamentos atípicos. De acordo com o Projeto de Lei em análise na ALERJ, as operadoras de planos de saúde deverão cobrir integralmente o tratamento de saúde relacionado ao autismo, independentemente da idade do paciente, seja ele criança, adolescente ou adulto.

Na atualidade, as operadoras de planos de saúde impõem prazos de carência que podem chegar a até 24 meses para beneficiários autistas, com base em critérios relacionados a doenças preexistentes, uma prática que deve ser distinguida da condição de autismo, que é uma deficiência.

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E caso aprovado pela ALERJ, o não cumprimento da medida será considerado uma prática abusiva, sujeita a sanções administrativas conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, além da aplicação de multas.

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1 COMENTÁRIO

  1. A questão é. A Alerj tem competência para isso(?) ou é mais um tempo e, portanto, recurso público desnecessariamente empregados em projeto de lei com vício de competência, logo, inconstitucional…(??)

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