Alexandre Arraes: GM armada: mais razão, menos emoção

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Foto: Divulgação/Guarda Municipal do Rio

Todos queremos uma cidade mais moderna, segura e produtiva, com melhor ambiente para a realização de negócios. Mas todos sabemos que a falta de segurança afasta investimentos, em especial na área do turismo, que é essencial para a nossa atividade econômica. Sabemos, também, que o governo do estado está falido e, assim, sem condições de investir em segurança pública ou em qualquer outro setor.

Como outros grandes temas objeto de legislação federal, a participação do Município em segurança pública também ficou para depois dos Jogos Olímpicos. Ocorre que o depois chegou e o tema, da maior urgência, precisa ser debatido com menos achismos e posicionamentos exclusivamente ideológicos e mais conhecimento jurídico e técnico.

Desde 2014 está em vigor o Estatuto Geral da Guarda Municipal, lei prevista no parágrafo 8o. do artigo 144 da Constituição Federal, único artigo que trata de Segurança Pública na Carta Magna. Essa lei federal, que define competências, dá atribuições de policiamento comunitário às Guardas Municipais (GM) e prevê que ela será uniformizada e armada, já está sendo aplicada em diversos municípios do Brasil.

Aprovada em referendo popular em 2003 e publicada em julho de 2004, a Lei 10.826, que criou o Estatuto do Desarmamento, teve como premissa desarmar a população e armar as forças de segurança do Poder Público (União, estados e municípios). Nela está previsto, no art. 6o., que as GMs serão civis, uniformizadas e armadas. Há, portanto, previsão constitucional para a criação das GMs e duas leis federais que regulamentam a matéria, definindo-as como forças de Segurança Pública Municipal com atribuições que exigem porte de arma de fogo para serem bem executadas.

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 No Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município, em seu inciso VII, artigo 30, prevê a criação de Guarda Municipal especializada, mas não armada.

Há, assim, um claro conflito de hierarquia de leis. Leis federais específicas têm supremacia sobre a lei municipal, ainda que se trate da Lei Orgânica do município? Ou a lei maior municipal deve prevalecer? Há grupos de especialistas na defesa de cada uma dessas posições. Enquanto isso, a prefeitura se vê tolhida da possibilidade de pretender preparar a GM, com seus 7500 agentes, para se tornar uma polícia municipal, como as demais capitais brasileiras e muitos municípios já estão fazendo.

Dessa maneira, a decisão de armar ou não armar a GM deixa o campo jurídico para ser apreciado na esfera política e exige mudança no ordenamento jurídico municipal. Ao iniciar meu mandato como vereador propus a criação da Comissão Especial de Segurança Pública com o objetivo de esmiuçar o tema, conhecer experiências de outros municípios, ouvir juristas e especialistas em segurança. Estudo o assunto há muito tempo e estou preparado para contribuir com a busca de decisões justas e equilibradas. Deve, claro, ser evitada qualquer decisão antes de um debate mais profundo, envolvendo sociedade e profissionais do meio, em que se obtenha mais conteúdo e informação para consolidar nosso convencimento.

Opiniões sem fundamentação, emocionalismo que turva o raciocínio e bravatas para galerias só dificultam encontrar o melhor caminho para nossa cidade.  O discurso fácil de não armar a guarda, sem conhecer o tema com profundidade, não se sustenta. Por que as mesmas pessoas que são de antemão contra o armamento da guarda nada falam sobre a gigantesca força de segurança privada, que dispõe de milhares de vigilantes armados a fazer, por exemplo, a segurança de shoppings centers espalhados pela cidade? Por que os programas Bairro Presente, que derrubaram a incidência de crimes, não são questionados – afinal são mais homens armados nos seus horários de folga? Por que não se inquire?

A respeito da capacidade e da qualidade do treinamento recebido pelos policiais recém- formados? Raras vezes soube de dados consistentes sobre o grau de treinamento de policiais recém-formados e de vigilantes privados.  Acharíamos ruim se tivéssemos a notícia de que 7500 policiais militares seriam contratados para trabalharem em policiamento comunitário?

Defendo uma GM armada, não a que temos hoje, mas uma muitíssimo bem treinada, capacitada e equipada, com seus agentes submetidos a rigorosos testes físicos e psicológicos. Uma guarda, inicialmente, dividida em destacamentos, conforme suas funções. Grupos operacionais armados e outros não armados, claramente identificados pela cor diferente de seus uniformes. Realização  de novos concursos que renovem seus quadros gradativamente, até que todos os agentes que a integrem estejam aptos a atuar na defesa do patrimônio público, de seus usuários e no policiamento comunitário. O Rio tem pressa e precisa de uma polícia municipal de proximidade, que assuma o patrulhamento das ruas e libere a PM para atuar no combate ao crime de maior potencial ofensivo.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Respeitosamente venho a descordar,evidenciando dados estatísticos relacionados a função da GUARDA MUNICIPAL .Falar de neofacismo e outros comentários acima citados ,consiste em miopia do òbvio .Nenhuma instituição policial e onipresente. Quando falei de dados estatísticos ,hoje com a democratização da informação , e de fàcil acesso esses dados.e quanto a GUARDA CIVIL MUNICIPAL armada e o cumprimento do ordenamento jurídico vigente. estou as ordens para um dialogo respeitoso técnico académico ,com relação ao assunto seguraça pública municipal e falando de números somos o terceiro maior efetivo policial do com 110 mil pessoas no Brasil . Em primeiro as POLICIAS MILITARES com apriximadamente 490.000 mil pessoas, em segundo o EXÉRCITO BRASILEIRO com 250.000 Pessoas .Dados do MINISTÈRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA .Fica o contato atenciosamente GUARDA MUNICIPAL AUGUSTO GARRA.

  2. O neofascismo a pleno vapor no Brasil. A função da Guarda Municipal não é militar, e guardar e orientar. Um bando de e policiais loucos querendo transformar a GM na “PM do B”…. o Brasil está doente e a democracia corre perigo.

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