Alexandre Freitas: A ânsia normativa (e inútil) da ALERJ

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Foto: Divulgação

Faltando pouco mais de dez dias para o fim do recesso da Alerj, grande parte da sociedade fluminense não tem a menor noção de que o Parlamento estadual está prestes a voltar a interferir nas suas vidas com a aprovação de dezenas de leis ineficientes, bizarras, incompatíveis com a crise fiscal do estado e, até mesmo, inconstitucionais.

No primeiro semestre da atual legislatura, a Alerj comemorou o aumento da produção legislativa: foram apresentados 2,2 mil projetos e aprovados 250, muitos protocolados em anos anteriores, por políticos que já deixaram a Casa. Foram inúmeras novas obrigações impostas ao cidadão fluminense: sobre CNH para patinetes, sacolas plásticas, nutricionista em lojas de suplemento, local de origem do pescado vendido em bares e restaurantes, “imposto” sobre parto, bagageiros em transporte público, gôndolas específicas em supermercados, academias em condomínios, reajuste de salário mínimo, entre outros.

Infelizmente, há uma evidente ânsia regulatória na maioria do Parlamento fluminense, movida por uma crença de que o cidadão não consegue cuidar de si mesmo e de que uma lei por si só resolve o problema.

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Por exemplo, a Lei 7326/16, que obriga elevadores a terem uma placa afixada em sua porta avisando aos passageiros para verificar se o elevador se encontra parado naquele andar. Eu me pergunto: o que seria de nós se não fosse essa placa? Obviamente a humanidade encontraria a sua extinção em um fosso de elevador.

O ímpeto normativo não encontra barreiras na Alerj e a maioria dos legisladores parece se orgulhar disso. Recentemente, ganhou espaço na mídia a Lei 8070/18, que obriga condomínios que possuem academia de ginástica em suas dependências a contratar profissionais de educação física. Qual será o próximo passo? Obrigar condomínios que possuem churrasqueiras em suas dependências a contratar nutricionistas?

Alguém acredita na eficiência dessas legislações? Quem não enxerga o elevador, vai enxergar uma placa? Quem não tem responsabilidade para se exercitar sozinho no seu condomínio, vai ter responsabilidade para se exercitar sozinho nas academias de praças públicas?

Não foi analisado o impacto sócio econômico da proposição, tampouco a constitucionalidade. O simples fato das academias dos condomínios estarem em áreas comuns, não significa que aquelas áreas são públicas, mas uma extensão da propriedade de cada condômino. Por isso o maior problema não é técnico, é de princípio: interferir no direito de propriedade, garantido pela Constituição, deveria ser preocupação de todos os parlamentares.

Se a Alerj pode me obrigar a contratar alguém para trabalhar na extensão da minha propriedade, eu lhes faço a pergunta que todo o parlamentar deveria fazer a si mesmo na hora de apresentar um projeto de lei: qual é o limite do Estado?

Enquanto nenhum legislador responde a esse questionamento, desconstruindo a ideia de um Estado paternalista e interventor, vamos continuar presenciando votações de proposições que vão da regulação de janelas para, supostamente, evitar o choque de pombos, rolinhas e outros pássaros sob fortíssima ameaça de extinção, à obrigação de disponibilizar lupas nas gôndolas de supermercados para ler “letras miúdas” das embalagens.

Sob a voz célere e ecoante da presidência, ouve-se a frase que pode mudar para sempre a vida do cidadão fluminense: “Os Srs. Deputados que aprovam a matéria permaneçam como estão. Aprovado.”

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