Alexandre Freitas quer redução do ICMS para armas e munições no RJ

Segundo Alexandre Freitas, ICMS de 37% faz com que estados vizinhos como SP, MG e ES, que cobram 25%, arrecadem até 100 vezes mais

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O deputado estadual Alexandre Freitas (sem partido) protocolou na Alerj um projeto de lei que propõe a equiparação da alíquota de ICMS cobrada pelo estado do Rio de Janeiro na comercialização de armas e munições, suas partes e acessórios, hoje de 37%, às alíquotas praticadas pelos estados São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, que é de 25%, o que reduz a carga tributária em 12 pontos percentuais.

O texto propõe a revogação da alínea (a) do inciso VII do Art. 14 da Lei Nº 2657 de 26 de dezembro de 1996, que estabelece a alíquota atual de 37%, e acrescenta ao Art. 14 o inciso XXVIII com a seguinte redação: “em operação interna e de importação realizadas com bens e mercadorias abaixo classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadoria – Sistema Harmonizado – NBM/SH: 25% (vinte e cinco por cento): (a) armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93.”

Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo evitar a perda de receita do estado provocada pela diferença de alíquotas. “Ocorre que armas e munições, suas partes e acessórios utilizados por empresas em nosso estado, são compradas essencialmente em estados vizinhos por conta da grande discrepância de alíquota praticada em nosso estado”, afirma no texto.

O projeto informa que, segundo números fornecidos pela Secretaria Estadual de Fazenda ao gabinete do deputado, de 2014 a 2019, a maior arrecadação foi a do ano de 2018, com R$ 741.120,81, seguido do ano de 2017, com R$ 457,85, apresentando média de R$ 352.153,79.

Tal valor é irrisório frente à arrecadação total do ICMS do estado, que tem ordem de grandeza de dezenas de bilhões de reais. Mais gravoso é o fato do estado de SP, somente em 2020, ter arrecadado R$ 37.770.700,00, inacreditavelmente, mais de 100 vezes a arrecadação do estado do Rio de Janeiro”, afirma no texto, acrescentando que a venda de mais de 100 vezes a quantidade de armas e munições lícitas para adeptos do porte de armas no estado de SP, sequer o tornou mais perigoso do que o estado do RJ.

No projeto, Alexandre Freitas sustenta que a equiparação da alíquota de armas e munições às dos estados vizinhos não se trata de renúncia, visto ser redução geral da alíquota e não “redução discriminada de tributos”, ficando apenas subordinado à necessidade de comunicado via Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ, atendendo à solicitação do Secretário de Fazenda.

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