Alexandre Knoploch: Pelo equilíbrio entre os Três Poderes

Supremo não deve ir além de sua função de salvaguardar a Constituição brasileira e precisa se esquivar de decisões políticas

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Praça dos Três Poderes, em Brasília, com vista para o Congresso Nacional (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

Nunca escondi minha posição armamentista, dentro das prerrogativas da lei, por razões óbvias. Afinal, o direito de se armar não tem nada a ver com a segurança pública, que compete ao Poder Público, e sim com o livre direito de cada cidadão à autodefesa, conforme acontece em diversos países desenvolvidos. Com frequência, vemos representantes da elite carioca, moradores de bairros blindados por contingentes de agentes de segurança, defendendo o desarmamento, sem entenderem do assunto.

Neste artigo, quero direcionar minhas atenções para o papel do Supremo Tribunal Federal em suas mais recentes decisões. A canetada de Edson Fachin, às vésperas das eleições, suspendendo o efeito de decretos e normas editadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam tanto o porte quanto a posse de armas, nos faz pensar em ativismo judiciário. A decisão diz respeito a requerimentos que questionam os decretos e aguardavam julgamento há mais de um ano, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Estamos falando de uma política de facilitar o acesso a armas que começou ainda em 2019. O primeiro decreto de Bolsonaro foi assinado em maio daquele ano, facilitando o uso de arma por proprietários rurais com posse, a permissão para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) e o aumento da quantidade de compra de cartuchos permitidas.

Afinal, por que tanta demora em se analisar tais decretos? E, caso a preocupação com a violência política, alegada pelo ministro do Supremo como principal motivo para a sua decisão tardia, fosse válida, que diferença faria agora, na prática, após três anos de mudanças da política?

O Supremo exerce um papel essencial como guardião da Constituição e deve se pronunciar e agir sempre que for provocado e que perceber ameaças à Carta Magna. No entanto, sua ação deve permanecer circunscrita ao equilíbrio entre os Três Poderes. Suas deliberações precisam ser guiadas pela Constituição, e não por interesses privados nem de grupos específicos.

Entre os Três Poderes, o Judiciário é o único que não é comandado por pessoas eleitas pelo povo. No entanto, deve salvaguardar os direitos e os deveres desse mesmo povo, nós, no respeito máximo à Constituição. E somente sem ingerências os Poderes podem desempenhar seus papéis com serenidade.

O que notamos em duas iniciativas recentes do Supremo são vícios que merecem discussão. Tanto a suspensão dos efeitos dos decretos que facilitam o armamento quanto a suspensão da lei sancionada pelo presidente que estabelece o piso nacional da enfermagem constituem decisões que não competem ao Supremo.

Ao tomar decisões de cunho político, o tribunal acaba criando tensões desnecessárias e um estrangulamento no equilíbrio entre os Três Poderes. Os representantes do Legislativo e do Executivo, que comemoram hoje tais decisões contra seus adversários, podem ser os prejudicados de amanhã.

“O homem, quando tem poder, tende a abusar dele”. A frase do filósofo Montesquieu, que idealizou o sistema de separação e equilíbrio entre os Três Poderes, seguido por grande parte das democracias do mundo, inspirou os freios e os contrapesos criados nos mecanismos entre os Poderes. A frase não vale mais para o Supremo brasileiro? Estaria, no Brasil, o Poder Judiciário acima dos Poderes Legislativo e Executivo? Convido todos a tal reflexão.

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