Nesta sexta-feira (07/06), foi publicada em Diário Oficial uma lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Carlo Caiado (PSD), que cria normas voltadas para o desenvolvimento individualizado dos alunos com deficiência na cidade, seja na rede pública ou privada de ensino.
A nova lei, número 8397/2024, determina que o aprendizado do estudante seja realizado por uma equipe multidisciplinar, necessariamente sendo composta por professores, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Paralelamente, prevê que sejam consideradas as questões específicas dos alunos, sejam sensoriais, cognitivas, motoras ou sociais.
Uma das autoras da medida, a vereadora Luciana Novaes (PT) afirma que a avaliação servirá para identificar potencialidades e necessidades individuais dos alunos.
”É importante garantir que o aluno realmente compreenda e domine os conceitos antes de passar para a próxima etapa”, afirma ela.
A partir de agora, fica garantido ainda o direito da família do aluno com deficiência intelectual de participar do processo avaliativo, para que assim possam exercer o direito de escolha sobre o seu avanço ou não.
Por fim, a lei estabelece, no caso das escolas particulares, multa em caso do não cumprimento da medida, no valor de R$ 5 mil a cada ocorrência, quantia essa que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
Vale ressaltar que a Prefeitura do Rio fica responsável por regulamentar a lei, cabendo aos órgãos municipais fiscalizar sua aplicação.
Além de Luciana Novaes, também assinam a lei os vereadores Alexandre Beça (PSD), Dr. Marcos Paulo (PT), Rocal (PSD) e o ex-parlamentar Prof. Célio Lupparelli, falecido recentemente.