Alunos da rede estadual do RJ poderão ter auxílio financeiro para compra de material didático

Projeto de lei foi aprovado em 1ª discussão na Alerj e agora aguarda nova votação; medida vale apenas para estudantes do Ensino Médio

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Alunos da rede estadual de ensino do RJ em sala de aula - Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (29/02), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que concede a alunos do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino um auxílio financeiro destinado à compra de material didático, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados.

A medida, número 746/2023 e de autoria da deputada Celia Jordão (PL), ainda será votada novamente pela Casa. Se aprovada mais uma vez, seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A lista com a descrição de cada item que compõe o material didático será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação (SES).

A concessão do material aos beneficiários deverá acontecer uma vez ao ano, podendo ser feita via auxílio financeiro destinado aos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos materiais adquiridos pela SES, cabendo a esta adotar, entre essas opções, a que considerar mais adequada, observadas as condições orçamentárias e financeiras.

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A ajuda financeira destinada à aquisição do material didático escolar será feita mediante cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito. O auxílio destina-se, exclusivamente, à compra de itens constantes da lista divulgada pela Secretaria de Educação do RJ, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados.

Caso seja constatada fraude na utilização do auxílio financeiro pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, esses estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Se a fraude for constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, estes também serão suspensos de participação no programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

De acordo com o texto, o programa ”Cartão Material Escolar” – nome oficial – poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. A transparência e a publicidade da execução deste programa serão feitas por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.

”Na prática, a autorização para a criação de programa para concessão de material escolar para os estudantes da Rede Pública de ensino significa, um benefício que visa reduzir a evasão escolar e contribuir para a tão almejada qualidade de educação”, justificou Célia Jordão.

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