O mercado de relacionamentos “sugar” está em expansão no Brasil, e o Rio de Janeiro já soma mais de 2 milhões de usuários ativos. Esse tipo de relacionamento, caracterizado pelo apoio financeiro oferecido por uma pessoa mais velha e bem-sucedida, o Sugar Daddy ou Sugar Mommy, a um parceiro mais jovem, o Sugar Baby, tem gerado debates não apenas sociais, mas também jurídicos. Afinal, trata-se de amor ou de um contrato implícito?
Segundo dados da plataforma Meu Patrocínio, líder no segmento de relacionamentos sugar, São Paulo lidera o número de cadastros, com 29,53% dos usuários. No Rio de Janeiro, a presença é igualmente significativa, refletindo o crescimento desse modelo de relação em todo o país.
Questões legais e patrimoniais
Para a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, o crescimento desse tipo de relacionamento exige atenção jurídica, especialmente no que tange às questões patrimoniais e de convivência.
“O contrato ‘sugar’ é essencial entre as partes, afastando eventuais discussões sobre partilha de bens ou outros efeitos patrimoniais decorrentes de relações com intuito familiar”, explica a advogada. Ela alerta que, em casos de convivência habitual, o vínculo pode ser interpretado como união estável, com todas as implicações legais, incluindo direitos à partilha de bens.
Quem são os Sugar Daddies?
Os perfis dos Sugar Daddies variam conforme a região, mas seguem um padrão de renda elevada e patrimônio expressivo. Em São Paulo, os usuários têm rendimentos mensais superiores a R$ 78 mil e patrimônios que chegam a R$ 3,7 milhões. No Rio, a maioria é composta por executivos com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, demonstrando que a adesão não se limita à capital, mas abrange diversas regiões do estado.
A popularidade da plataforma no Rio de Janeiro reflete não apenas um interesse em relacionamentos “sugar”, mas também a necessidade de formalizar e regulamentar essas relações diante de possíveis disputas legais, especialmente em casos envolvendo dissoluções ou heranças.
Enquanto cresce o número de usuários que buscam esse tipo de relação, o debate sobre as implicações jurídicas e morais do modelo segue em evidência, colocando o amor e o negócio em lados opostos da balança – ou talvez no mesmo prato.