Os estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, além dos meios de transporte público, poderão ser obrigados a permitir a entrada de animais de assistência emocional quando acompanharem seus tutores. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, 2 de outubro. O projeto agora segue para a apreciação do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
“Os animais de assistência emocional fazem parte do tratamento de doenças psíquicas e crônicas, proporcionando uma melhora significativa na qualidade de vida de seus tutores,” afirma o texto do projeto. Essa nova legislação complementa a Lei 4.808/06, que já garante o direito de entrada de cães-guia em estabelecimentos coletivos quando acompanhados por pessoas com deficiência visual.
A proposta visa a inclusão de pets de apoio emocional, reconhecendo sua importância no tratamento de condições de saúde mental e ampliando os direitos de quem depende desse tipo de assistência. A aprovação do projeto é vista como um avanço na promoção do bem-estar psíquico e inclusão social.