Antônio Sá – 19 de maio: sem uma Defensoria Pública forte, a democracia e o Estado de direito ficam incompletos

Colunista do DIÁRIO DO RIO fala sobre o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado neste domingo (19)

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Sede da Defensoria Pública do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

Segundo a Lei federal nº 10.448, de 9 de maio de 2002, o dia 19 de maio é o Dia Nacional da Defensoria Pública e, consequentemente, o Dia das Defensoras e dos Defensores Públicos.

A comemoração do Dia da Defensoria Pública é uma oportunidade para reconhecer e celebrar o trabalho incansável das Defensoras e dos Defensores Públicos em todo o país. O Dia da Defensoria Pública é uma homenagem àqueles que dedicam suas vidas à defesa dos mais vulneráveis, garantindo que a justiça seja acessível a todos, independentemente de sua condição econômica.

A Defensoria Pública não apenas defende direitos, mas também promove dignidade e cidadania. Sem a Defensoria Pública, a justiça seria um privilégio de poucos, pois a atuação dela é crucial para assegurar que todos, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso a uma defesa justa e competente.

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A celebração daquela data também serve para sensibilizar a sociedade sobre a importância de uma Defensoria Pública forte e bem estruturada, já que a valorização da Defensoria Pública é essencial para a manutenção de um sistema de justiça que realmente funcione para todos.

A Defensoria Pública no Brasil tem suas raízes no período colonial, quando a assistência jurídica aos mais pobres era provida por advogados designados pelas autoridades. Contudo, um dos diversos grandes feitos da Constituição de 1988 foi conceder à Defensoria Pública o devido status institucional e autonomia funcional.

O Brasil tem a primazia de ter instituído a Defensoria Pública, pioneiramente no mundo, no plano constitucional.

A Constituição estabeleceu a Defensoria como essencial à função jurisdicional do Estado, garantindo assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, consolidando assim a sua importância na promoção da justiça social.

Isso porque a Defensoria Pública é um pilar essencial na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, pois ela promove a inclusão social ao garantir que os marginalizados tenham acesso ao sistema de justiça.

A Defensoria Pública garante que a igualdade perante a lei não seja apenas uma promessa, mas uma realidade.

Ou seja, o trabalho da Defensoria Pública é a expressão máxima do princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei e as Defensoras e os Defensores Públicos são, na realidade, agentes políticos de transformação social.

Veja o que diz a Constituição Federal sobre o assunto:

”Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento
de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

(…)

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;

(…)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

(…)

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° desta Constituição Federal.

§ 1° Lei complementar organizará aDefensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2°.

§ 3° Aplica-se o disposto no § 2° às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso || do art. 96 desta Constituição Federal.

Como podemos ver, as Defensorias são órgãos autônomos do sistema jurídico (Poder Judiciário e Ministério Público) e a Defensoria Pública não integra o Poder Executivo. Ela possui autonomia funcional e administrativa.

Além disso, as Defensoras e os Defensores também contam com prerrogativas legais da magistratura.

O ”Estatuto” das Defensorias Públicas está estabelecido na Lei Complementar -LC federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que “Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.”

Essa LC estabelece, em seu art. 1°, que:

”Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

Vale ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro criou a mais antiga Defensoria Pública do País, instalada em 1954. Depois dela, surgiu a Defensoria de Minas Gerais, criada em 1981.

A Defensoria Pública desempenha um papel crucial, especialmente em países como o Brasil, onde a desigualdade social e econômica pode limitar o acesso de muitos cidadãos aos serviços jurídicos.

Sua ação pode ser sintetizada nos aspectos abaixo:

Acesso à Justiça – Igualdade de Direitos e Inclusão Social.

Proteção dos Direitos Fundamentais – Defesa dos Vulneráveis e
Garantia de Direitos.

Eficiência no Sistema de Justiça – Descongestionamento do Judiciário e Qualidade na Defesa.

Promoção da Justiça Social – Redução das Desigualdades e
Combate à Injustiça.

Educação e Conscientização – Orientação Jurídica e Conscientização Social.

Atuação Proativa – Litigância Estratégica (atuar de forma proativa) e
Advocacia de Interesse Público (defesa de interesses difusos e coletivos).

Fomento à Justiça Restaurativa – Mediação e Conciliação.

Ah, e, antes que me perguntem por que o dia 19 de maio foi escolhido para ser o Dia da Defensoria Pública, esclareço que, no dia 19 de maio de 1303 faleceu, na França, Ivo Hélory de Kermartin, Ivo de Tréguier ou Santo Ivo, doutor em teologia, letras e filosofia.

Nascido em 17 de outubro de 1253, na cidade de Kemartin, notabilizou-se, pincipalmente, por dedicar toda a sua erudição à defesa, nos tribunais, de toda a minoria deserdada de fortuna. Além disso, seus emolumentos, quando exerceu as funções oficiais de Juiz de Rennes, eram oferecidos aos pobres para que fossem usados em sua defesa.

Os advogados de fé católica exaltam a data dedicada a Santo Ivo, que é considerado o padroeiro da classe advocatícia.

Patrono dos advogados, entregou-se à defesa dos miseráveis e oprimidos, contra os poderosos. Dizia, então: “Jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei gratuitamente”. Foi de sua inspiração a criação da “Instituição dos Advogados dos Pobres”, especialmente para pelejar a causa dos revéis, pobres, viúvas e órfaos.

Em São Paulo, a Igreja de Santo Ivo fica no Largo da Batalha, no bairro do Ibirapuera e foi construída, pelos padres agostinianos e financiada pelas famílias de advogados residentes no bairro, que guarda uma “relíquia” (o que resta do corpo dos santos) histórica: um pedaço do osso do santo.

No Rio Grande do Sul, existe outra “relíquia” de Santo Ivo, doada pelo Bispo de Saint-Brieuc em Tréguier, para o Bispo de Santa Maria. Ela está na capela em honra ao Santo, na cripta do Santuário da Medianeira de Todas as Graças, com o altar inaugurado em 19 de maio de 1986, local de peregrinação de muitos fiéis e de muitos advogados do Brasil.

Na Igreja do Convento Santo Antonio, da Ordem Terceira Franciscana, no Rio de Janeiro, existe uma imagem de Santo Ivo na sua versão do barroco brasileiro.

Finalizo este artigo, reproduzindo frase de Ruy Barbosa, que, sintetiza a importância da existência das Defensorias Públicas:

“Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça”.

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