Antonio Sá: Eduardo Paes reconhece erro. Corpus Christi não é feriado!

Colunista do DIÁRIO DO RIO aponta que o dia da Corpus Christi não é feriado nacional, estadual e nem municipal

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Finalmente, o senhor Prefeito Eduardo Paes reconheceu que tinha que decretar ponto facultativo no dia de Corpus Christi, que será, neste ano, no dia 30 de maio.

Ele editou o DECRETO RIO N° 54525, DE 23 DE MAIO DE 2024, que “Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 30 e 31 de maio de 2024, e dá outras providências.”

Ah, e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que sempre segue as decisões do Prefeito, também considerou agora, finalmente, que o dia de Corpus Christi não é feriado.

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Ela publicou a RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 12.050, DE 2024, que considerou ponto facultativo nas unidades administrativas e órgãos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos dias 30 e 31 de maio de 2024.

Antes tarde do que nunca.

Eu sempre critiquei, sem sucesso, esse erro dos Prefeitos que só declaravam ponto facultativo na sexta-feira após o dia de Corpus Christi.

Infelizmente, os prefeitos e suas assessorias acreditavam na lenda urbana de que o dia de Corpus Christi seria feriado.

No ano passado, no dia 31 de maio, encaminhei para a minha lista de mensagens o seguinte texto:

“??? ! ???! ???!
INACREDITÁVEL

Salvo melhor juízo, o decreto acima está incorreto. Falta nele determinar o ponto facultativo no dia 8/6 – Corpus Christi.

Ou será que o senhor Prefeito quer que os servidores trabalhem no Corpus Christi !!!!

Destaco que esse dia não é feriado nacional, estadual e nem municipal.

Tanto é que a União e o Estado do Rio, corretamente, declararam oficialmente o dia 8/6 como ponto facultativo EM SUAS REPARTIÇÕES e não em outros entes federativos. Veja mais abaixo.

Será que o senhor Prefeito vai republicar esse seu decreto e vai decretar também no município ponto facultativo no dia 8/6 ?

Vamos aguardar.

Um abraço. Antônio Sá”

É claro que o senhor Prefeito (e sua assessoria), com a conhecida arrogância e prepotência características de quem se acha infalível e se considera predestinado a ser Presidente do Brasil, jamais reconheceria publicamente um erro seu, ainda mais sendo este apontado por um simples servidor público aposentado.

Assim sendo, o senhor Prefeito Paes não republicou no ano passado o Decreto sobre o assunto declarando também o dia de Corpus Christi como ponto facultativo e não somente declarando ponto facultativo na sexta-feira seguinte, como eu havia sugerido.

O pior foi saber que tinha alguém na Câmara Municipal, na época, que, no alto de sua “sabedoria”, dizia que Corpus Christi era realmente feriado no município, porque haveria uma lei declarando esse feriado, da época em que éramos Distrito Federal. Ou seja, antes de 1960, há mais de 60 anos.

Em resposta, eu, primeiro, pedia uma cópia dessa Lei, que nunca foi me entregue, é claro.

E, eu dizia que, caso essa tal lei existisse, ela teria sido revogada tacitamente pela Lei nº 5.146, de 07/01/2010, que “Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro”.

O tal “feriado” de Corpus Christi não consta no artigo abaixo dessa consolidação, como se pode ver abaixo:

“Art. 8º Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

I – 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do Padroeiro da Cidade, das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara. Será insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que ocorra;

II – 23 de abril, o dia de São Jorge;

III – VETADO

IV – 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.”

Em dezembro do ano passado, quando da publicação, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, da PORTARIA MGI N° 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, que “Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, eu encaminhei para a minha lista de mensagens o seguinte:

“COMPLEMENTANDO

Ah, aproveito para relembrar ao senhor Prefeito e ao senhor Presidente da Câmara que Corpus Christi é ponto facultativo e não é feriado!!!!

Veja abaixo a lei municipal que CONSOLIDA OS FERIADOS MUNICIPAIS… Nela, não temos o Corpus Christi.

Logo, como sempre fazem e União e o Estado do Rio de Janeiro, o senhor Prefeito e o senhor Presidente da CMRJ, devem, no ano que vem, editar ato declarando ponto facultativo no dia 30 de maio, pois não fizeram isso neste ano, apesar de alertados sobre isso.

Um abraço. Antônio Sá”

O pouco caso de alguns dirigentes e respectivas assessorias pelo respeito à legislação e ao Direito não é, infelizmente, algo raro em nosso país.

Em algumas vezes em que eu alertava, quando estava na ativa, para questões como essa, os meus alertas eram considerados por aqueles como simples questiúnculas e filigranas/formalidades dispensáveis.

Lembro até que alguns diziam que eu me preocupava com “vírgulas”. Neste caso, eu respondia que lei é para ser cumprida, ainda mais por dirigentes governamentais, e, para provocar, eu ainda dizia que quem entende um pouco de português sabe muito bem que, dependendo do lugar em que se coloca a vírgula, o sentido de uma frase pode mudar substancialmente.

Sempre é bom destacar que Direito também é “filigrana” e que, sem “formalidades”, não há Direito !!!

Em Direito, como se diz no jogo do bicho, vale o que está escrito.

Isso garante a segurança jurídica nas relações sociais.

Ah, considerando a Resolução do MGI acima citada, aproveito para destacar que sempre defendi, sem sucesso, que a Prefeitura, como fazem a União e diversos outros entes governamentais, também deveria publicar no final do ano um Decreto informando todos os dias de feriados e pontos facultativos no ano seguinte.

Isso facilitaria a programação da vida anual dos cidadãos e das empresas cariocas e demonstraria que a prefeitura trabalha com programação anual, mas o medo da já esperada reação da mídia criticando a quantidade de dias de feriados e pontos facultativos que um decreto como esse provocaria, faz com que os nossos conhecidos governantes Tik Tokers, prefiram tratar dos pontos facultativos a conta-gotas.

Logo, jamais publicariam um decreto com aquele mister.

Por fim, antes que me perguntem por que os bancos não funcionam no dia de Corpus Christi, se esse dia não feriado, informo que esse dia é considerado como não útil para os bancos segundo o dispositivo legal abaixo:

“RESOLUÇÃO CMN Nº 4.880, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, que “Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

(…)

Art. 3º Não haverá atendimento presencial no último dia útil do ano, admitindo-se naquele dia somente operações entre as instituições referidas no art. 1º.

(…)

Art. 6º Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como:

I – a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval; e

II – o dia dedicado a Corpus Christi. “

Vale esclarecer que, embora o art. 6° acima fale em feriados nacionais, ele se aplica também aos feriados estaduais e municipais nas respectivas regiões.

Antônio Sá

Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro Bacharel em Direito e Economia.

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13 COMENTÁRIOS

  1. Namoral, O Judiciário tem uma porrada de recesso ao longo do ano. Os professores, ao menos 2 férias no ano. Os bancários, além de carga reduzida, tem todos os pontos facultativos.

    Mas e a classe privada? Ah, esse que se lasque! Vamos cortar todos os feriados possíveis.

    Brincadeira…

    • Bem, primeiro vamos responder que, gostaria de saber que professor tem duas férias ao ano? Os alunos tem um recesso no meio do ano, que os professores tem de cumprir carga acertando burocracia na unidade. Ou seja, sr Lohran está falando do assunto sem saber.
      Segundo, concordo que Corpus Christi não seja feriado no papel, isso é herança de um país majoritariamente católico. Mas isso se corrige com um decreto-lei. Agora, isso demonstra o preconceito típico do evangélico radical. Será que se começarmos a pedir o fim da inútil “Marcha para Jesus”, as mesmas pessoas dirão o mesmo?
      Terceiro: não vão falar dos recessos e ausências (com desculpa de visitar suas bases) de parlamentares, que somados, tem mais tempo que todas as classes citadas juntas?

  2. A discussão é para que? Fazer com que a cidade trabalhe e o servidor público tenha mais um privilégio para esfregar na cara do cidadão das iniciativas privadas? Quanto ao resto, é mero encaixe para os mais recentes feriados de São Jorge e Zumbi, que precisavam de datas. Temos sim, limite para feriados a cada ano.

    • Prezado Jorge, grato pelo comentário complementar. Destaco que a discussão é exatamente para esclarecer que o Corpus Christi NÃO É MAIS UM FERIADO, como alguns pensam.

      Um abraço. Antônio Sá

  3. Com tanto problema na cidade o cidadão vai criar caso se o dia de Corpus Christi é feriado ou não. Poderia ter
    utilizado o espaço na coluna para falar de algo mais importante.

    • Prezado Phelipe, releia meu artigo, eu trato desse assunto.

      A tal lei citada por você, caso válida, como você diz, teria sido revogada tacitamente, via consolidação da legislação sobre a matéria, através da Lei nº 5.146, de 07/01/2010.

      Reveja mais abaixo o que eu escrevi sobre o assunto.

      Um abraço. Antônio Sá

      “ E, eu dizia que, caso essa tal lei existisse, ela teria sido revogada tacitamente pela Lei nº 5.146, de 07/01/2010, que “Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro”.

      O tal “feriado” de Corpus Christi não consta no artigo abaixo dessa consolidação, como se pode ver abaixo:

      “Art. 8º Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

      I – 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do Padroeiro da Cidade, das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara. Será insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que ocorra;

      II – 23 de abril, o dia de São Jorge;

      III – VETADO

      IV – 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.””

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