Antônio Sá: O auditor fiscal garante a justiça social

Colunista do DIÁRIO DO RIO fala sobre a importância dos auditores fiscais em todo o país

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Sede da Prefeitura do Rio de Janeiro, na Cidade Nova - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

No dia 21 de setembro, é celebrado o Dia do Auditor Fiscal em nosso país. Essa data foi escolhida devido ao Dia de São Mateus, que era cobrador e arrecadador de impostos, funções desempenhadas pelos Auditores Fiscais. Isso demonstra que essa profissão é uma das mais antigas e importantes da humanidade.

Os Auditores Fiscais têm a missão de organizar e planejar a administração tributária, fiscalizando o pagamento de tributos e combatendo a sonegação fiscal, sendo, inclusive, essa missão considerada atividade essencial ao funcionamento do Estado. Sem o Auditor Fiscal, não haveria recolhimento de tributo e, consequentemente, não haveria o serviço público.

A importância do trabalho do Auditor Fiscal está reconhecida inclusive no texto de nossa Constituição Federal, no dispositivo abaixo transcrito:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”

Os Auditores Fiscais, como operadores da lei, são responsáveis por aplicar a norma tributária aos casos concretos e têm como função a busca constante de novas formas de garantia da arrecadação e de promoção da justiça fiscal, reduzindo a desigualdade entre os ricos e os pobres.

Além disso, o trabalho dos Auditores Fiscais vai também ao encontro do princípio da cidadania. Para vivermos em sociedade, aderimos a um “contrato” social, em que abrimos mão de parte de nossa liberdade individual para o Estado. Em troca, este deve oferecer serviços públicos, como saúde, educação, assistência social, garantia de trabalho, moradia digna, transporte público, segurança, proteção etc. Através desse contrato, o indivíduo faz parte de uma sociedade, coletiva, buscando o bem-estar para todos. É, neste contexto, que surgem os impostos para financiar aqueles serviços públicos e, por consequência, o exercício da cidadania.

Imposto, segundo o artigo 16 do Código Tributário Nacional, é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Quando vivemos em sociedade, possuímos uma série de direitos e deveres. O pagamento do imposto é um dever, que garante a manutenção dos direitos constitucionais sociais que beneficiam a todos.

O Auditor Fiscal é, portanto, um profissional essencial ao funcionamento do Município, e, pelo trabalho que realiza, permite que sejam disponibilizados os recursos necessários para o atendimento dos anseios sociais, que, em nossa sociedade atual são cada vez mais complexos.

Ao Auditor Fiscal Municipal, que é a única autoridade competente na Prefeitura para constituir o crédito tributário, cabe, dentre outras atribuições, a manutenção e o incremento da arrecadação de Tributos, tais como: ISS, ITBI, IPTU, COSIP e Taxas, além da aplicação de multas por infração à legislação tributária, bem como a lavratura de termos de fiscalizações e autos de infrações para a constituição de créditos tributários, garantindo assim a arrecadação dos recursos necessários para o município atender as necessidades dos cidadãos.

Os Auditores Fiscais Municipais também são responsáveis por dar ao contribuinte orientação tributária, respondendo as suas consultas sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Eles detêm também a atribuição privativa de decidir sobre solicitações de ressarcimentos, de restituição de indébito e de pedidos de isenção, não incidência e imunidade de tributos. Por meio dessa análise, são evitadas fraudes nesses pedidos, impedindo que o Município tenha perdas na sua arrecadação tributária.

Mas é importante lembrar que, para a eficácia do trabalho do Auditor Tributário, é indispensável uma remuneração condizente com suas responsabilidades e uma excelente estrutura administrativa, de forma a permitir a eficiente atuação do poder de tributar, no sentido de garantir a arrecadação tributária, coibindo, prontamente, a ação dos sonegadores e conscientizando os contribuintes de que o pagamento de tributos é um dever de todos, na proporção de suas respectivas capacidades contributivas.

O Auditor Fiscal, como agente público responsável pela Justiça Fiscal, contribui também para a Justiça Social, visto que sua ação evita que as pessoas soneguem ou pratiquem evasão de receitas, proporcionando, com seu trabalho, ao município recursos financeiros suficientes para este promover o bem-estar da sociedade.

O Brasil, segundo a Constituição Federal, é um Estado Democrático de Direito, que é definido juridicamente pelo respeito aos direitos humanos fundamentais. É um Estado no qual os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos são garantidos através do direito constitucional. Ele se caracteriza primordialmente como sendo um estado preocupado em promover o bem-comum.

Mas não é suficiente a instituição de um Estado Democrático de Direito sem a previsão de como se obterão os meios necessários a seu funcionamento. É preciso proporcionar a este Estado recursos suficientes para que ele possa realizar os objetivos pelos quais ele foi criado, surgindo, assim, o estado fiscal.

A noção atual do poder de tributar é caracterizada por um dever de solidariedade social. Assim sendo, a implementação dos direitos fundamentais necessita da contribuição financeira por parte dos cidadãos, o que ensejou a criação doutrinária do dever fundamental de pagar impostos.

Assim, não obstante não esteja contido na Constituição Federal um dispositivo expresso que estabeleça o dever fundamental de pagar impostos, é uma conclusão até certo ponto lógica de que tal dever se depreende da própria ordem constitucional e dos objetivos e fundamentos que a caracterizam, principalmente do dever de solidariedade comunitária numa sociedade de desigualdades sociais enormes como a nossa.

A tributação em nosso país não se fundamenta pelo sistema “usa-paga”, pois, se assim fosse, deixaria de fora um imenso contingente de excluídos que não dispõem de recursos suficientes para financiar diretamente estas prestações.

O dever fundamental de pagar impostos obriga a todos os indivíduos possuidores de uma capacidade contributiva a repassarem parcela de seus recursos para o desenvolvimento do estado e da sociedade como um todo, levando em consideração as demonstrações de suas riquezas num sentido amplo.

O dever fundamental de pagar impostos é uma contrapartida antecedente e necessária à manutenção do próprio estado, pois sem as receitas dos impostos, caso fossem estes pagos ao alvitre dos cidadãos, os próprios direitos fundamentais não existiriam além do papel.

Podemos perceber, então, que o dever fundamental de pagar impostos é o modo de se efetivar os direitos previstos na Carta Constitucional, garantindo assim a implementação da justiça social em nosso país

Parabenizamos, por fim, todos os colegas Auditores Fiscais, que com probidade, integridade, profissionalismo, legalidade, respeito ao cidadão/contribuinte e a lealdade ao interesse público, garantem o cumprimento do dever fundamental de pagar impostos para a efetivação da justiça social em nosso município.

Antônio Sá – Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro Bacharel em Direito e Economia.

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