Antônio Sá: Prefeitura do Rio dificulta o exercício da função fiscalizadora dos Vereadores – 535 Ris sem respostas

Para Antônio Sá, ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos do Rio, a Prefeitura do Rio não vem permitindo o cumprimento da função fiscalizadora dos vereadores

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Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

As duas mais importantes funções dos vereadores são a elaboração de leis municipais e a fiscalização da atuação do Executivo – no caso, o Prefeito e seus Secretários. Para exercer sua função fiscalizadora, é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Esse trabalho de fiscalização tem duas frentes. A primeira, chamada de “patrulha de polícia”, é preventiva e a outra é a investigação de eventos pontuais, normalmente surgidos a partir de denúncias, conhecidos como “alarmes de incêndio”. Não basta a elaboração de leis, é preciso também que se verifique a sua eficácia social, bem como os possíveis desvios ou até mesmo o seu descumprimento. Ou seja, para o aprimoramento da democracia, não precisamos de um Legislativo confinado em um Plenário esvaziado de poder e conteúdo. Cada vez mais torna-se necessário que o Poder Legislativo desempenhe melhor sua função de fiscalização e de controle.

A função fiscalizadora do parlamento apresenta-se, hoje, imperativa para a redução da assimetria de atuação existente entre os Poderes Legislativo e Executivo. Essa função fiscalizadora está prevista na Constituição e é realizada através de diferentes instrumentos, tais como requerimentos de informação, audiências públicas, convocações de dirigentes e Comissões Parlamentares de Inquérito.

Para facilitar o trabalho de fiscalização do Legislativo, temos o comando do § 2º do art. 50 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que determina que:

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§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo (Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, parênteses meus) importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

Destaque-se que o princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros. Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais.

Considerando esse princípio constitucional, em nosso município, no lugar dos Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, temos os Secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.  

No entanto, infelizmente, mesmo os Secretários e outros dirigentes municipais sabendo que importa em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento dos Requerimentos de Informações, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, eles não parecem se importar com aquele risco.

Isso porque, na sessão ordinária de 14 de março passado, determinado Vereador comunicou que, segundo levantamento realizado por sua assessoria, estão parados, na Prefeitura, exatamente 535 (quinhentos e trinta e cinco, não é erro de digitação) Requerimentos de Informação sem resposta. “Isso significa que 535 fatos importantes poderiam estar esclarecidos, se o governo cumprisse a sua parte, que é responder ao Requerimento de Informações.

Segundo aquele Vereador, “Esses 535 requerimentos são desde o início do governo Eduardo Paes atual, que foi em janeiro de 2021. Então, de janeiro 2021 até hoje, são 535 Requerimentos de Informações que estão guardados nas gavetas do governo, sem a resposta ultra necessária para o nosso trabalho.”

Para o bem da democracia em nosso município, os cidadãos cariocas esperam que o Ministério Público e o Tribunal de Contas entrem forte nesse circuito a fim de garantir que nossos Vereadores possam cumprir, em nome do povo carioca, a contento seu papel importante e relevante de fiscalização.

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