Antônio Sá – UNIF: Prefeito reconhece erro, mas erra de novo

Colunista do DIÁRIO DO RIO fala que, ao corrigir um erro em decreto, prefeito errou mais uma vez

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Foto: Arquivo/Prefeitura Rio

Tivemos no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do dia 16 de outubro, a republicação do DECRETO RIO n° 53.306, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023, que “Dispõe sobre o procedimento de arrecadação dos imóveis urbanos abandonados e revoga demais disposições em contrário.”

Sobre o texto original desse Decreto, tivemos, neste Diário do Rio, no dia 10 de outubro, a publicação de um artigo em que se criticava a citação naquele Decreto da UNIF, índice que foi extinto há 27 anos.

Ah, naquele texto inicial, tivemos também, nos Considerandos do Decreto, o erro primário de se escrever a palavra “mal” no lugar da palavra “mau”. Isso me foi apontado depois daquele artigo por um diligente funcionário municipal. Divulguei isso para os colegas da Prefeitura da minha lista informal de mensagens do WhatsApp e essa crítica deve ter chegado ao Prefeito.

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Felizmente, o senhor Prefeito resolveu acatar aquelas críticas e republicou o Decreto sob análise, corrigindo o erro da palavra “mal” e retirando a UNIF.

Mas, inacreditavelmente, a incompetência técnica de alguns de seus assessores continuou demonstrada para todos nós, pois, no lugar da UNIF colocou-se nos incisos do artigo 5° daquele Decreto, a UFIR !!!

Ora, quem trabalha com zelo na área tributária e financeira do nosso município, sabe muito bem que a  UFIR federal foi extinta Medida Provisória nº 2095-70/2000, sendo que seu último valor é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000 !!!!

É esse o valor fixo que o senhor Prefeito quer usar no Decreto em apreço ?

É claro que não. Na realidade, temos aqui, ao que parece, mais um erro primário da assessoria do senhor Prefeito.

O correto seria usar, salvo melhor juízo, na republicação do Decreto sob análise, no lugar da UFIR a UFIR-RJ !

Isso porque o Estado do Rio de Janeiro continua a atualizar sua própria UFIR, por meio de resoluções da Receita estadual. Trata-se da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR-RJ.

Inclusive, o Estado do Rio de Janeiro divulgou no seu Diário Oficial do dia 27/12/2022, o reajuste anual do valor de sua Unidade Fiscal, que passou a valer R$ 4,3329.

Ou seja, o valor da UFIR-RJ não está congelado como ocorre com o valor da UFIR, citada na republicação do Decreto em comento, e é reajustado todo ano.

Por fim, antes que alguém diga que não há problema em escrever num decreto do senhor Prefeito UFIR e não UFIR-RJ, lembro que, em Direito,  temos a mesma máxima do jogo do bicho: VALE O QUE ESTÁ ESCRITO !

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