Antonio Sá: Vai se prolongar um pouco mais a ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação

Colunista do DIÁRIO DO RIO fala sobre o trâmite judicial envolvendo a ação contra a Lei da Incorporação

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Ministério Público

Informo que não tivemos ainda a manifestação completa do Ministério Público – MP, sobre os embargos de declaração, propostos pelo partido Novo e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM, quanto à decisão da Representação por Inconstitucionalidade – RI nº 0018769-85.2022.8.19.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar – LC nº 212/2019, que manteve, em nosso município, para alguns servidores, ocupantes de cargo em comissão, emprego de confiança ou função gratificada, a contagem de tempo para a incorporação das respectivas gratificações, mesmo após a Emenda Constitucional – EC nº 103/2019 ter determinado o fim do instituto de incorporação no serviço público de todas as esferas de governo em nosso país.

No meio da tarde do dia 28 de maio, recebi uma mensagem via WhatsApp de um competente colega, a quem agradeço, nos seguintes termos:

“Fala Antonio….boa tarde…acho q o MP ja deu o Parecer sobre os embargos de declaração da ADI da incorporação… pelo menos teve atualização no site do TJ hj…vc tem alguma informação? Obrigado”

O interessante é ver que esse diligente colega estava, como muitos também devem estar, acompanhando de perto a tramitação da RI em tela no sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, pois este, através de seu Sistema de Informação Automática por E-mail, mais conhecido como Push Processo, só nos informou essa tramitação às 3:35 h do dia 29 de maio.

Tão logo li aquela mensagem do colega, entrei em contato com outro colega, a quem também agradeço, que, como advogado, tem acesso aos processos judiciais, para ver de que se tratava aquela manifestação do MP.

Após ler a manifestação do MP, que aquele colega prontamente me encaminhou, tive uma supresa frustrante.

A manifestação do MP era de uma única folha e simplesmente sugeria o encaminhamento do processo da RI para a devida manifestação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ sobre aqueles embargos.

Foi um despacho que nós do serviço público chamamos de “Despacho AO AO”. No caso, AO Poder Legislativo, o que atrasa a tramitação de processos, seja por motivo justo ou não.

Veja abaixo o teor da manifestação em tela do MP:

“O MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta sua ciência em relação ao v. acórdão de fls. 333/353 que julgou procedente a presente representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 212, de 08 de outubro de 2019, do Município do Rio de Janeiro, nos termos do parecer ministerial, com efeitos prospectivos.

Destarte, considerando que foram opostos embargos de declaração pelo representante e pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro às fls. 431/433 e 435/437, respectivamente, requer o Parquet a prévia intimação dos embargados para apresentar contrarrazões, especialmente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, garantindo o pleno contraditório. Após, protesta por nova vista.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.”

Ou seja, os colegas, interessados numa decisão rápida quanto a partir de quando passou a não valer mais a incorporação declarada inconstitucional, vão ter que, infelizmente, esperar mais tempo para a solução final dessa questão.

Assim sendo, faço um pedido de coração ao senhor Presidente da CMRJ, Vereador Carlo Caiado, no sentido de que ele peça para à competente Procuradoria-Geral daquela Casa de Leis que ela prepare o mais rápido possível sua manifestação/resposta solicitada pelo MP.

Os colegas interessados na incorporação agradecerão penhoradamente aquela rapidez da CMRJ.

Para quem estiver tomando conhecimento sobre esta questão pela primeira vez, recomendo a leitura do artigo abaixo publicado neste Diário do Rio, no qual também temos os endereços dos outros artigos que escrevi sobre o tema:

MP é quem ‘decidirá’ sobre a Lei da Incorporação? – https://diariodorio.com/antonio-sa-mp-e-quem-decidira-sobre-a-lei-da-incorporacao/

Não percam o próximo “capítulo” dessa importante “novela”, que está deixando muitos colegas apreensivos.

Por fim, destaco que escreverei artigos informando quando tivermos as manifestações da CMRJ e do MP e a nova data do julgamento sob apreço.

Antônio Sá

Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro Bacharel em Direito e Economia.

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