Foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. A lei Nº 6.819, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, específica como “taxa de rematrícula o valor adicional, não incluído no valor total do curso, acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo, sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino“.
A lei foi proposta pelos vereadores Welington Dias (PT), Thiago K. Ribeiro (DEM), Fernando William (PDT), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Jones Moura (PSD) e Dr. Jorge Manaia (PP). A lei também proíbe a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei. Além de declarar nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional previsto nesta Lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.
O vereador eleito pelo NOVO, Pedro Duarte, é contra a lei, diz ele:
Quem já pagou? Tem como ser ressarcido?
Boa Tarde.
A notícia faz referência a REmatrícula.
E no caso de matrícula, também vale essa lei?
Obrigado