A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde desta quinta-feira (25/02), em sessão única, projeto de lei que obriga a divulgação diária, até às 21h, da relação dos vacinados do dia contra Covid-19. A divulgação das listagens deverá ser realizada no site das prefeituras, palas respectivas Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
O projeto de lei 3.503/21 foi proposto pelo deputado Luiz Martins (PDT). A listagem deverá conter as seguintes informações do vacinado: nome completo e ano de nascimento; CPF, tendo os seis primeiros números substituídos por caráter; data da vacina, com a identificação de primeira ou segunda dose e a vacina que foi aplicada; local de vacinação; grupo prioritário ao qual pertence; lotação, cargo e função, em caso de vacinação prioritária por atividade profissional e prazo de retorno do paciente.
Além disso, as Prefeituras terão o prazo máximo de 72 h a partir da data de publicação da lei, para fazer a inserção das informações dos vacinados em data anterior à vigência da legislação nos seus sites.
O projeto de lei também estabelece punição para os agentes políticos que fraudarem a ordem de preferência e os critérios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), podem responder por crimes de prevaricação, improbidade administrativa e dano coletivo. As denúncias de fraude podem ser realizadas por qualquer cidadão.
Em entrevista ao DIÁRIO DO RIO, o deputado Luiz Martins disse que “A importância da transparência dos dados para inibir a fura vila das vacinas do covid-19. É um absurdo ter que perder para criar uma legislação sobre o que é óbvio. É necessário ter transparência desses dados para inibir as pessoas de furarem as filas da vacina”.
A aprovação ocorreu com emendas, mas que de acordo com o autor do projeto de lei são favoráveis. Para ter validade, é necessário ainda a sanção pelo governador em exercício Claudio Castro (PSC), no prazo de 15 dias. Mas de acordo com Luiz Martins, diante da urgência, a legislação deve ser aprovada antes do término do prazo.