Na última quinta-feira (04/05), Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que propõe que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar em todo o estado – que estejam em boas condições – possam ser incorporadas aos arsenais das respectivas corporações após emissão de laudo parcial.
A proposta, número 1.268/19 e elaborada pelo deputados Rodrigo Amorim (PTB), Filipe Soares (União) e o ex-parlamentar Marcos Muller, reitera no RJ a lei federal 10.826/03. Por ter sido incorporada uma emenda ao texto, ele ainda deverá ser votado em redação final pelo parlamento.
O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. De acordo com Amorim, o estado terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los.
”Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou o parlamentar.
Vale ressaltar que, atualmente, a legislação insere a doação dessas armas como uma possibilidade, além da distribuição das mesmas. Com a alteração aprovada, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal.
As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Caso seja autorizada a doação, as corporações deverão incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los à inspeção minuciosa.