ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO

Eleição de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para mandato tampão referente ao triênio 2023/2026.

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Após cuidadosas deliberações e em reconhecimento à relevância da continuidade e estabilidade na gestão de nossa associação, o presidente Eduardo Antônio P. Vilela (Casa 08) e o vice-presidente Luiz Carlos Menezes Pinto (Casa 56) do Conselho Deliberativo chegaram à decisão de convocar uma nova eleição. Tal medida se faz necessária em decorrência da Renúncia Coletiva da Diretoria Executiva, ocorrida em 11/03/2024. O objetivo primordial dessa nova eleição é selecionar novos integrantes para compor não apenas a Diretoria Executiva, mas também o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, garantindo assim a representatividade e o pleno funcionamento de todos os órgãos da associação.

Dessa forma, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 18 de maio de 2024 (sábado), na sede do RSFC, às 11h em primeira convocação, contando com a presença de ¾ do número de associados que estejam quites com suas obrigações sociais (Art. 30 do Estatuto Social) ou às 12h00min em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes (Art. 30 §2 do Estatuto Social) para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

A) Eleição de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para mandato tampão referente ao triênio 2023/2026.

De toda sorte, está aberto o convite a todos os Associados interessados a apresentarem chapas e composições para concorrerem ao próximo pleito, conforme disposição acima. A chapa poderá ser registrada até 10 dias antes da data fixada para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 57 do Estatuto Social), devendo conter o nome dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal, indicando, inclusive, os Presidentes, Vice-Presidente e Suplentes (§1 do Art. 57, do Estatuto Social). Os candidatos ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente de qualquer poder do RSFC deverão ser associados há mais de 2 anos (Art. 25 do Estatuto Social); para os demais cargos o prazo é de 1 ano (Art. 15 letra C do Estatuto Social). Para todos os cargos os Associados deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos sociais (Art. 15 do Estatuto Social).

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As chapas devem ser apresentadas diretamente para a Comissão Eleitoral definida pelo Conselho Deliberativo composta por: Osias Barros da Silva (casa 74), Domingos Pereira Mirandella (casa 03) e Gustavo Luiz da Silva Junior (casa 42).

OBSERVAÇÕES: ? É lícito aos senhores Associados se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;

? A ausência dos senhores Associados não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;

? Os Associados em atraso nos pagamentos de suas taxas de manutenção não poderão votar nas deliberações.

Teresópolis, 16 de Abril de 2024

Cordialmente, Eduardo Antônio P. Vilela (Casa 08) RSFC – Presidente do Conselho Deliberativo

Luiz Carlos Menezes Pinto (Casa 56) RSFC – Vice-presidente do Conselho Deliberativo

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