Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos poderá ser isenta do pagamento de ICMS de contas de gás e luz

Considerada uma das maiores entidades prestadores de assistência a pessoas com deficiência do Brasil, a Andef foi fundada em 1981

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Seleção brasileira masculina de basquete em cadeira de rodas em treinamento na Andef / Site da instituição

Em caso de sanção da Projeto de Lei 368/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), por parte do governador Cláudio Castro (PL), a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) ficará isenta do pagamento o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás, assim como templos religiosos e associações beneficentes. O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (31), em discussão única. O governador terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Considerada uma das maiores entidades prestadores de assistência a pessoas com deficiência do Brasil, a Andef foi fundada em 1981, e desde então vem realizando atividades nas frentes de escolarização, esportes paralímpicos, saúde, educação, assistência social, trabalho, entre outros segmentos importantes para a inserção das pessoas com deficiência na sociedade.

“Ao proibir a cobrança do imposto nas contas de serviços essenciais, a proposta representa importante incentivo para perpetuar a atuação dessas entidades que realizam um trabalho fundamental para a população do nosso Estado, seja oferecendo conforto espiritual, apoio emocional ou reabilitação física, promovendo bem-estar, autonomia e a inclusão social de seus inúmeros beneficiados”, explicou o deputado.

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O Projeto de Lei 368/23 atua em complementaridade à Lei 10.061/23, que garante a isenção de pagamento de ICMS a igrejas e templos religiosos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. Para terem acesso ao benefício templo e igrejas devem provar serem proprietárias das edificações. Quanto às associações, elas devem informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) se a destinação institucional do imóvel é compatível com suas finalidades essenciais.

Pelo PL aprovado, as concessionárias de serviços públicos que não discriminarem a isenção nos documentos fiscais emitidos ficarão obrigadas a recolher o ICMS das operações. A medida tem como finalidade melhorar a fiscalização da norma.

São como coautores da matéria: Márcio Gualberto (PL), Jari Oliveira (PSB), Samuel Malafaia (PL), Otoni De Paula Pai (MDB), Marcelo Dino (União), Carla Machado (PT), Val Ceasa (Patriota), Fred Pacheco (PMN), Alan Lopes (PL), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Franciane Motta (União), Índia Armelau (PL), Brazão (União), Renato Machado (PT), Dionísio Lins (PP), Vitor Júnior (PDT), Filipe Soares (União), Danniel Librelon (REP), Giovani Ratinho (SDD), Chico Machado (SDD), Valdecy Da Saúde (PL), Dr. Deodalto (PL) e Tia Ju (REP).

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