Associados do Sindlojas têm direito a reaver valores de ICMS pagos indevidamente

Benefício está relacionado à recuperação de 10% do ICMS pago por lojistas filiados sobre as contas de energia elétrica e telefone de fevereiro de 2002 até junho de 2022

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Saara, no centro do Rio. | Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

Há anos acionando os canais responsáveis junto à Justiça fluminense, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sinlojas) conquistou um benefício importante para as suas empresas lojistas associadas. A vitória é resultado de uma ação impetrada em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

O sindicato conquistou o direito de recuperação de 10% do ICMS pago pelos lojistas filiados sobre as contas de energia elétrica e telefone. A restituição dos valores diz respeito ao período compreendido entre fevereiro de 2002 até junho de 2022.

Segundo a entidade, durante esse período, o Governo do Estado do Rio havia determinado a redução da alíquota do imposto de 32% para 18%. Ao longo desse tempo, os associados teriam pagado, portanto, valores adicionais nas contas de telefone e de luz.  

O Sinlojas informa que, se as empresas lojistas quiserem ser contemplas com o benefício, podem entrar em contato com o setor Fisco-Tributário do núcleo jurídico da instituição pelo e-mail: sindlojasrio.tributario@gmail.com. O contato também pode ser feito: (21) 2217 – 5030 / (21) 98552 – 1822.

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