Mas é claro que a audiência pública que terá nesta segunda-feira, dia 17 de maio, às às 14h, na sala 316 do Palácio Tiradentes, para debater a aplicabilidade da Lei 5.502/09, que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de todo o estado, não será sobre comodidade, e sim sobre a questão ambiental. Para o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, deputado André Lazaroni, a lei não está sendo respeitada.
A lei dispões que o comerciante carioca tem 3 anos para substituir todas as sacolas plásticas por bolsas feitas de materiais reutilizáveis e resistentes ao uso contínuo, que suportem o transporte das mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos consumidores.
Os estabelecimentos, no prazo de um ano, serão obrigados a fixar placas com as dimensões de 40 cm x 40 cm, próximas aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, com o seguinte aviso: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de cem anos para se decompor. Colaborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis".
Além disso, os estabelecimentos serão responsáveis pela coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos feitos de polietileno, polipropilenos ou similares. Vale ressaltar que o comércio que deixar de cumprir a lei receberá uma multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ (Unidade de Referência Fiscal).