As agências bancárias que não oferecerem banheiros à população podem ser punidas com multa de R$ 1 mil e cassação do alvará de funcionamento, segundo as determinações da Lei n° 7.858/2023, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira (3).
Pela normativa, as agências devem oferecer aos clientes, no mínimo, dois banheiros: um destinado a homens e outro a mulheres. A proposta faz uso da punição determinada na Lei 3.329/2001, que estabelece as normas de atendimento aos usuários das agências bancárias localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
“Nosso objetivo foi dar maior efetividade à lei de 2001, diante do descaso e do descumprimento pelas agências bancárias, que vinham desrespeitando os consumidores. Assim, atualizamos as sanções previstas, que podem chegar à cassação do alvará de funcionamento”, disse Wellington Dias (PDT), autor da proposta.
Só quero ver se vai pegar. Se os banheiros serão de qualidade boa. E se estarão sempre disponíveis.