Bancos que não oferecerem banheiros aos clientes podem ser multados ou perder alvará de funcionamento

Pela normativa, as agências devem oferecer aos clientes, no mínimo, dois banheiros: um destinado a homens e outro a mulheres

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Foto de Tim Mossholder/Pexels

As agências bancárias que não oferecerem banheiros à população podem ser punidas com multa de R$ 1 mil e cassação do alvará de funcionamento, segundo as determinações da Lei n° 7.858/2023, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira (3).

Pela normativa, as agências devem oferecer aos clientes, no mínimo, dois banheiros: um destinado a homens e outro a mulheres. A proposta faz uso da punição determinada na Lei 3.329/2001, que estabelece as normas de atendimento aos usuários das agências bancárias localizadas na cidade do Rio de Janeiro.

“Nosso objetivo foi dar maior efetividade à lei de 2001, diante do descaso e do descumprimento pelas agências bancárias, que vinham desrespeitando os consumidores. Assim, atualizamos as sanções previstas, que podem chegar à cassação do alvará de funcionamento”, disse Wellington Dias (PDT), autor da proposta.

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