Na sessão plenária de quinta-feira, 1/10, o TRE-RJ confirmou a multa ao candidato a prefeito do Rio de Janeiro em 2020, Eduardo Bandeira de Mello (REDE) por propaganda eleitoral paga na internet, realizada na pré-campanha. No entendimento da Corte fluminense, a legislação eleitoral não permite qualquer manifestação eleitoral paga na pré-campanha, mesmo quando não há pedido explícito de votos. Ao dar provimento parcial ao recurso, a Corte reduziu o valor da multa para R$ 5 mil. Anteriormente, o Juízo da 230ª Zona Eleitoral havia aplicado multa de R$ 10 mil.
Bandeira de Mello ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No julgamento, o Colegiado do TRE-RJ entendeu ter sido comprovado o propósito eleitoreiro do candidato na postagem patrocinada no perfil dele no Facebook.
Bandeira de Mello foi entrevistado pelo DIÁRIO DO RIO
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Nossa! Enquanto isso, propaganda antecipada de Crivella é liberada (né?) teve até servidor contratado para manter a boa imagem da prefeitura e fazendo elogio ao prefeito