A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, está intensificando as ações de fiscalização nos ferros-velhos, com o objetivo de restringir a comercialização irregular de produtos. Uma das metas da gestão municipal é a criação de um cadastro que permita um controle mais efetivo dessas atividades.
O secretário municipal de Segurança Pública, Luciano Arigone, destaca a realização de visitas periódicas por agentes do órgão aos estabelecimentos, onde distribuem cartilhas contendo informações detalhadas sobre as normas de compra e venda de produtos: “Quem compra ou vende material furtado pode ser preso com base no artigo 180 do Código Penal, cuja pena de reclusão varia de um a quatro anos, além de multa”, afirma o secretário
O secretário, que acompanha pessoalmente as fiscalizações, destaca a ausência de apreensões recentes de materiais, graças às ações contínuas tanto da Secretaria Municipal de Segurança quanto da Polícia Civil. Ele enfatiza que os ferros-velhos que aderiram às orientações compreendem a importância do cumprimento das normas, conforme descritas na cartilha entregue aos proprietários ou responsáveis. Esta cartilha não apenas informa sobre as proibições, mas também destaca as consequências da aquisição de produtos provenientes de atividades ilícitas.
Todo material apreendido durante as fiscalizações é apresentado à delegacia de Polícia Civil, juntamente com o responsável pelo estabelecimento. A autoridade policial avalia a situação, podendo resultar em prisão em flagrante com base no artigo 180 do Código Penal em casos de receptação. Quando não é possível identificar a origem dos materiais apreendidos, é instaurado um inquérito policial para investigação mais aprofundada.
Tem a polícia que executar pois o preso é solto e sempre volta a cometer o crime…
Devolver criminosos pra rua e população desarmada que assiste da janela gradeada quem invade a residência e leva seus bens não dá…
O secretário afirmou:
“Quem compra ou vende material furtado pode ser preso com base no artigo 180 do Código Penal, cuja pena de reclusão varia de um a quatro anos, além de multa”
Se conhecesse a lei realmente informaria corretamente. Apesar dessa pena em abstrato, ninguém é preso. Pois tem possibilidade de suspensão do processo, da pena etc. porque menos de 5 anos, não é crime com violência contra pessoa. Assim é a obra imperfeita do legislador…
Infelizmente a população não pode reagir, vê seu domicílio invadido e roubado e está sendo desarmada inconstitucionalmente – na consulta popular do Referendo 2005 a população votou contra a proibição do comércio de armas, logo, está sendo antidemocrático o governo do Molusco da autoritária esquerda.
Sem longa pena privativa de liberdade e regime integralmente fechado, bem como pena pecuniária inclusive com perda do patrimônio que eventualmente tenha, ou inscrição na dívida para cobrança futura, não tem com desestimular a prática criminosa…