Em sessão remota, o Plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (26/03), o Projeto de Lei 702/2020, que dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus.
Foi incorporada ao texto aprovado, uma emenda do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), que dá direito ao trabalhador, em quarentena, de apresentar, presencialmente ou por via eletrônica conveniente ao empregador, justificativa válida a partir do oitavo e até o décimo quarto dia de afastamento, além do disposto na lei, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta original deixava de fora os termos “presencialmente” ou “por via eletrônica conveniente ao empregador”, bem como o prazo estipulado para apresentar a justificativa da ausência do trabalho devido ao coronavírus, ampliado em até o décimo quarto dia de afastamento.
Chico D’Ângelo justifica que, como o projeto inclui a situação de isolamento e quarentena entre as possibilidades de afastamento remunerado dos trabalhadores, o trabalhador, além justificar na forma presencial, deverá ter outros mecanismos para se retratar, como o meio eletrônico.
“Nesse sentido, acreditamos que a redação que sugerimos será mais clara quanto à possibilidade do trabalhador encaminhar a documentação em tempo hábil, mas em conformidade com as medidas de contenção de mobilidade” .
Para o deputado, esse aprimoramento no texto resultará em maior clareza e segurança aos trabalhadores.