A Câmara Municipal do Rio de Janeiro analisa um projeto de lei que propõe a criação da Política de Acesso à Informação, Publicidade e Monitoramento das Compensações Ambientais decorrentes do corte de árvores na cidade. A proposta é de autoria do vereador Vitor Hugo e busca garantir maior transparência e controle social sobre essas ações, com foco na preservação do meio ambiente urbano.
O texto estabelece que todas as compensações ambientais — como o plantio de novas árvores ou pagamento de compensações financeiras — sejam tratadas como informações de interesse público, acessíveis por meio de uma plataforma digital ou relatórios regulares. O objetivo é permitir o acompanhamento por parte da sociedade civil, órgãos de controle e pesquisadores.
Entre os mecanismos previstos estão:
- Divulgação da localização e das espécies plantadas como compensação;
- Rastreamento das mudas, com verificação de manutenção e crescimento;
- Histórico de intervenções arbóreas, como podas e cortes, com justificativas técnicas;
- Canal para denúncias sobre descumprimento das obrigações ambientais.
O projeto ainda determina que o plantio de novas árvores seja feito, preferencialmente, na mesma região do corte, e que as ações sejam acompanhadas por projetos técnicos com responsabilidade registrada em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O prazo para execução das compensações ambientais será de até 180 dias após a assinatura do termo de compromisso.
“As compensações ambientais, apesar de obrigatórias, ainda carecem de mecanismos eficazes de publicidade e controle. A proposta fortalece o acompanhamento contínuo das ações, permitindo à população verificar se as obrigações estão sendo cumpridas de fato”, explicou o vereador Vitor Hugo, ao defender o projeto, inspirado na iniciativa “Engenhando a Cidade”, composta por jovens engenheiros da Escola Politécnica da UFRJ.
De acordo com os engenheiros Francisco Severino e Yan, autores da proposta original, “a medida alinha o município às metas da COP 30 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis”.
O texto ainda prevê a publicação de dados retroativos, detalhando as autorizações e compensações realizadas nos últimos cinco anos. A regulamentação da lei, se aprovada, deverá ocorrer em até 180 dias a partir de sua publicação.