Câmara do Rio aprova lei contra racismo em elevadores e outros locais de uso comum

Projeto de Lei prevê multa de R$ 10 mil a pessoas físicas ou jurídicas que impedirem o acesso de pessoas negras aos elevadores de uso comum, além de outros espaços. Servidores de órgãos e empresas públicas também serão responsabilizados

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Aprovado em 2ª discussão pelo plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ), nesta quarta-feira (3), o PL 1517/2022, prevê multa de R$ 10 mil a pessoas físicas ou jurídicas que impedirem o acesso de pessoas negras aos elevadores de uso comum. O PL também prevê penalidades administrativas àqueles que praticarem ato discriminatório por motivo de raça ou cor aos proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transportes coletivo, com cassação do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência. Servidores de órgãos e empresas públicas também serão responsabilizados, de acordo com a legislação relativa ao processo administrativo disciplinar. A matéria seguirá para o prefeito Eduardo Paes (PSD) para sanção ou veto em até 15 dias úteis.

O Projeto de Lei estabelece como atos discriminatórios por motivo de raça ou cor: prática de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; criação de constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns, elevadores e áreas não privativas de edifícios; impedimento na utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação; criação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, entre outros exemplos.

Na justificativa do PL, os seus autores citaram os casos de uma mulher que foi presa por injúria racial em um restaurante em Botafogo, e o de uma jovem que foi vítima de racismo por parte da dona de uma loja de bijuterias em Copacabana. Eles argumentaram que a matéria visa combater esse tipo de ocorrência por meio de uma lei específica e “direcionada à definição de penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos discriminatórios em razão de raça ou cor. Veda-se, assim, condutas passíveis de ocorrer em diversas situações, inclusive no atendimento aos usuários do serviço público e nas relações de consumo, além de exigir a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo para garantir ampla divulgação e visibilidade dos direitos antidiscriminatórios e possíveis sanções”.

O projeto é de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (SD), Rocal (PSD), João Mendes de Jesus (Rep) e Veronica Costa (PL).

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1 COMENTÁRIO

  1. Uma aberrante medida completamente desconexa com a realidade.

    Um prédio tem entradas e elevadores distintos.
    Uma mudança não vai subir no elevador social.
    Logo, qualquer outro serviço destina a uma unidade igualmente não tem de subir por elevador social algum.
    Mesmo o morador trajando roupa de banho tem entrada e embarque em elevador que não o social.

    Essas leis e o senso dessa gente que faz escândalo estão completamente equivocados.

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