Câmara dos Deputados aprova redução de alíquota do IRRF ligada ao turismo

De acordo com a MP 1.138/2022, a redução da alíquota será de 25% para 6% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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Foto: Reprodução/Trem do Corcovado

O parecer do deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD-RJ), através da Medida Provisória 1.138/2022, que estabelece a redução de 25% para 6% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre serviços prestados por empresas agências de viagens nacionais, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (14).

Com a desoneração do setor, a tendência é de que os preços praticados em outros serviços do ramo turístico, como: hotelaria, cruzeiros, passagens e pacotes de viagens, também apresentem uma redução. Remessas de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, também serão beneficiadas pela redução da alíquota, que começou a valer em 1º de janeiro de 2023 e vai até  31 de dezembro de 2024. A partir de 2025, a redução será de 7% em; 8% em 2026; e 9% em 2027.

De acordo com o deputado, a medida é de extrema importância para o turismo brasileiro, diante dos estragos causados pela pandemia, além da concorrência desigual com agências de turismo internacionais.

“O turismo sofre imensamente com os efeitos da pandemia e da competição desigual com agências de turismo internacionais. Essa medida retoma um tratamento tributário para estimular o turismo brasileiro, estabelecendo em 6% a alíquota do IRRF das pessoas jurídicas de empresas de turismo nacionais, em vez de um tributo básico de 25%. Esse incentivo sofrerá um acréscimo nos anos seguintes de modo que essas empresas possam organizar seu planejamento tributário nos próximos anos”, explicou Pedro Paulo, lembrando que a MP era do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que entendia a medida como “vital para a sobrevivência das empresas do turismo nacional.” Pedro Paulo Teixeira destacou que a aprovação da normativa exigiu a “construção de um consenso” entre os vários partidos da casa.

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Remessas de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, também serão beneficiadas pela redução da alíquota. A medida, que foi adotada pela primeira vez em 2006, também tem como finalidade fomentar o turismo.

Apenas em 2020, durante a pandemia, as atividades turísticas nacionais registraram um recuo de 36%. Micro e pequenas empresas, que compõem 97% do total das unidades de negócio do segmento, registraram perdas superiores a 80% do faturamento. Quanto às viagens internacionais, entre 2019 e 2021 houve uma redução estimada em 80%, segundo levantamento do IBGE e do Ministério do Turismo. A previsão é de que, a partir de 2024, os números retornem a patamares pré-pandemia.

Com a redução do IRRF, a renúncia de receita será de aproximadamente R$ 1,08 bilhão, em 2023; R$ 1,52 bilhão, em 2024 e R$ 1,69 bilhão, em 2025. Já tendo sido considerada a estimativa de receita inserida no  Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2023.

As informações são da rádio Tupi.

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1 COMENTÁRIO

  1. É tudo que o grande empresário quer: já não pagam um centavo de imposto de renda sobre os dividendos que recebem de suas empresas, agora conseguiram reduzir o imposto cobrado sobre os lucros de seus empreendimentos. Se houver alguma redução de preços para o consumidor na ponta, será mínimo, e o resultado prático já se sabe: aumento de lucro das empresas e consequente aumento da remuneração dos empresários, enquanto reduz-se a receita do Estado, diminuindo sua capacidade de investimento no povo simples. Em seguida, ato contínuo, estão sordidamente barateando a remessa de dinheiro do país para o exterior, e com qual propósito? Aumentar lucros no Brasil e desviá-lo para o exterior, drenando o país e aumentando a concentração de riqueza.
    Não há, portanto, nenhum sinal de mudança radical na lógica de funcionamento do país. Enquanto isso, o povo imbecilizado continua rezando para um ser de outra dimensão, todo-poderoso (outra charlatanice), protegê-lo e salvá-lo da maldade dos homens. Patético!

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