Campanha Nacional de Coleta de DNA será amplamente divulgada no Rio de Janeiro

Lei estadual reforça esforços para localizar pessoas desaparecidas

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Imagem criada por Inteligência Artificial

O Estado do Rio de Janeiro terá um papel ativo na divulgação e implementação da Campanha Nacional de Coleta de DNA, instituída pela Lei Federal 13.812/19, e da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, prevista na Lei Estadual 7.860/18. A nova determinação, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21/11), está descrita na Lei 10.576/24, de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (REP).

Objetivo da campanha

A iniciativa visa localizar e identificar pessoas desaparecidas ou sem identificação que estejam internadas em instituições de saúde, clínicas, hospitais ou abrigos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para isso, serão utilizados cruzamentos de material genético e outros dados relevantes.

Divulgação e incentivo

O Poder Executivo Estadual será responsável por divulgar amplamente essas políticas e campanhas por meio de:

  • Meios de comunicação oficiais;
  • Órgãos públicos de saúde, assistência social e segurança pública.

Além disso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (ou sua sucessora) deverá criar mecanismos para incentivar a coleta e doação de material genético, ampliando a adesão ao banco de DNA.

Agravamento do cenário de desaparecimentos

O deputado Danniel Librelon enfatizou a necessidade de políticas públicas robustas para enfrentar o aumento nos desaparecimentos no estado:
“O aumento do número de desaparecimentos no Estado do Rio é uma situação que preocupa a todos. É fundamental a adoção de políticas públicas eficazes para auxiliar na resolução desses casos. Cabe a nós, representantes do povo fluminense, garantir que essas campanhas sejam amplamente divulgadas e rapidamente implementadas.”

Importância da Lei 10.576/24

A nova legislação busca potencializar:

  • A identificação de pessoas desaparecidas, ajudando famílias a reencontrar seus entes queridos;
  • O uso estratégico da tecnologia, com cruzamento de informações genéticas para agilizar o processo de busca;
  • A conscientização da população sobre a importância da coleta de DNA, ampliando o alcance das campanhas nacionais e estaduais.

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