A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina que pacientes médicos devem ser comunicados com antecedência sobre o cancelamento de exames agendados. A norma, número 8.289/2024 e de autoria dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL) e Luciana Novaes (PT), foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (19).
De acordo com o texto, unidades de saúde como hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios, públicos e privados, sediados na cidade do Rio, agora são obrigados a notificar os pacientes com uma antecedência mínima de 120 minutos antes do exame agendado.
A nova lei estipula que a comunicação deverá ser feita via ligação telefônica, endereço eletrônico ou aplicativo de mensagens. O contato por telefone deverá ser tentado no mínimo três vezes.
No momento da informação sobre o cancelamento, o setor comunicante deverá abrir imediatamente novo agendamento de exame, oferecendo ao paciente três opções de datas e horários, dentro do período de até sete dias da data cancelada.
Paulo Pinheiro explica que a norma tem como objetivo mitigar o transtorno que o cancelamento de um procedimento provoca nos pacientes, além de impedir deslocamentos inúteis ou até penosos.
”Trata-se de medida singela que, uma vez adotada, refletirá o respeito devido a qualquer pessoa”, argumenta o parlamentar.
Muito importante essa decisão!