Cartórios do Rio de Janeiro registraram mais de 430 mudanças de nome e gênero desde 2018

Em 5 anos, estado do Rio teve um crescimento de 2.860% nesses procedimentos

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Foto meramente ilustrativa. Cytonn Photography no Pexels

Após 5 anos desde a autorização para os Cartórios de Registro Civil no Rio de Janeiro realizarem mudanças de nome e sexo de pessoas transgênero, o estado teve um crescimento de 2.860% nesses procedimentos, totalizando mais de 430 atos realizados. Agora, não é mais necessário recorrer ao sistema judiciário ou comprovar cirurgia de redesignação sexual, também conhecida como transgenitalização.

A mudança de sexo em Cartório foi regulamentada em todo o país em 2018, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em junho do mesmo ano. No primeiro ano de implementação, de junho de 2018 a maio de 2019, foram registradas apenas 5 alterações. Porém, no último ano, de junho de 2022 a maio de 2023, houve um aumento significativo, com 148 mudanças de gênero, representando um aumento de 2.860%.

Esses dados são provenientes da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

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Entre as mudanças de gênero registradas, a mudança para o sexo feminino foi mais frequente. No primeiro ano da regulamentação, de junho de 2018 a maio de 2019, houve 2 mudanças do sexo masculino para feminino e 3 do feminino para masculino. Já no último ano analisado, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas 89 mudanças de masculino para feminino, 51 de feminino para masculino, e em 8 casos não houve alteração de sexo.

Para auxiliar aqueles interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil publicou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, que fornece orientações passo a passo sobre o procedimento e os documentos exigidos de acordo com a norma nacional do CNJ.

No processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Em seguida, o oficial de registro realizará uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do procedimento, sendo responsabilidade do Cartório de Registro Civil informar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, além de comunicar os demais órgãos de identificação sobre a alteração no registro de nascimento. A emissão de outros documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente pelo interessado, sem a necessidade de apresentação de laudos médicos ou passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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